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Sessão de 13 de Julho de 1925 25

para habitação e 10 e 12 para inquilinato comercial.

Segundo os termos da mesma lei, essas rendas só começavam a ser cobradas referentemente ao mês de Novembro, mas a Direcção Geral dos Impostos determinou que o lançamento se fizesse desde o princípio do ano económico, havendo, portanto, quatro meses em que os proprietários receberam a terça parte daquilo que a lei agora lhes permite receber.

Estou certo de que o Sr. Ministro das Finanças dará as suas ordens para que na segunda prestação a cobrar se desconte, para todos os contribuintes, uma percentagem igual à que foi cobrada a mais na primeira prestação.

Todos os dias recebo cartas de várias pessoas que se me queixam de que nas finanças cobram a taxa anual de contribuição industrial sôbre o vencimento de assalariados, o que é contrário à lei n.° 1:368.

Ainda hoje recebi uma reclamação de armadores de navios empregados na pesca do bacalhau.

Declaram que por cada navio de cinquenta tripulantes chegam a pagar 6 e 7 contos a mais do que é legalmente exigido pela lei.

Estou certo de que o Sr. Ministro das Finanças não quererá que se exijam contribuições em quantitativo superior ao que seja exigido nos rigorosos termos da lei. Espero, pois, que S. Exa. tomo as providências devidas.

Chamo também a atenção de S. Exa. para o decreto de 7 de Fevereiro de 1924, que transformou o imposto sôbre transacções num imposto sôbre rendimento. Êsse decreto é ilegal.

Peço a V. Exa. que providencie de maneira a que a Direcção Geral dos Impostos não continue a publicar circulares contendo disposições que estão fora da lei.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Lima Basto): - Ouvi com todo o prazer o Sr. Carvalho da Silva, mas foram tantas as reclamações que formulou que impossível me foi tomar nota de todas elas.

Seria, pois, muito conveniente que S. Exa. tivesse a amabilidade de me fornecer uma nota escrita dessas suas reclamações.

O Sr. Carvalho da Silva: - Amanhã fornecerei essa nota a V. Exa.

O Orador: - Era favor. Eu assim poderei examinar o que há sôbre os pontos que motivam as reclamações de V. Exa., e desde já posso afirmar que procurarei fazer que se cumpram as leiss em favoritismos e sem perseguições.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Sampaio Maia: - Uso da palavra nesta altura da sessão para chamar a atenção do Sr. Ministro da Justiça sôbre vários factos que se passam no distrito de Aveiro em relação ao registo civil.

No concelho da Feira o oficial do registo civil tem ido a pouco e pouco tomando conta dos diversos postos.

Hoje, Sr. Presidente, dá-se o caso de que o povo da freguesia de Oleiros tem de ir celebrar os registos a uma distância de 10 e 11 quilómetros.

Para êste facto chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça, para que S. Exa. tome as devidas providências, no sentido de obrigar os respectivos oficiais a restabelecerem os postos que existiam, que, além de constituírem uma regalia para êsses povos, é uma faculdade que está .consignada na lei.

Aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para pedir ao Sr. Ministro da Justiça a fineza de transmitir ao seu colega das Finanças o seguinte: acabo de receber um telegrama do povo republicano de Arouca, em que protesta contra o facto de ter sido colocado como aspirante de finanças naquele concelho um indivíduo que já foi processado e demitido de um lugar da administração do concelho por abuso de confiança.

Ora o povo de Arouca não quere permitir que numa repartição de finanças esteja um individuo que sofreu uma penalidade desta natureza, e pelo motivo que foi, pelo que espero que o Sr. Ministro da Justiça transmita ao seu colega da pasta das Finanças estas considerações, que reputo graves.

Tenho dito.

O orador não reviu.