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22 Diário da Câmara dos Deputados

moção que mandei para a Mesa, foi de opinião que a Câmara devia discutir os orçamentos, e por esta razão saiu o Govêrno do Sr. Vitorino Guimarães.

Nestas condições, a Acção Republicana não pode deixar de ver com agrado a proposta que foi para a Mesa, por dois motivos: primeiro, porque os orçamentos vão ser discutidos; segundo, porque estando o Parlamento aberto e estando no Poder um Govêrno que não é da nossa confiança, nós temos maneira de fiscalizar os seus actos.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Manuel Fragoso (para um requerimento): - Requeiro que V. Exa., Sr. Presidente, consulte a Câmara sôbre se permite que se prorrogue a sessão até ser votada a proposta do Sr. Rodrigues Gaspar.

Pôsto à votação o requerimento, é aprovado.

O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: - Estão de pé 50 Srs. Deputados e sentados 51.

Está aprovado.

O Sr. Pedro Pita: - Sr. Presidente: quando da última discussão sôbre a proposta de lei dos duodécimos, em que êste lado da Câmara fez a declaração de que não votaria mais que um duodécimo, fizemos também a afirmação de que não dificultaríamos a discussão do Orçamento, porque entendíamos ser possível ainda fazer-se essa discussão.

Do Orçamento, porém, está apenas iniciada a discussão, e, por isso, é indispensável prorrogar os trabalhos parlamentares, para ela se poder concluir.

Nestas condições, não deixaremos de dar o nosso voto à proposta do Sr. Rodrigues Gaspar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: - Sr. Presidente: foi enviada para a Mesa uma proposta para que a Câmara dos Deputados tome a iniciativa da convocação do Congresso para decidir sôbre a conveniência da prorrogação dos trabalhos parlamentares.

Mas torna-se necessário, a meu ver, que o Sr. Presidente do Ministério diga à Câmara, em primeiro lugar, se necessita dessa prorrogação, e em segundo lugar, se ela é somente para a discussão dos orçamentos ou se o Govêrno tenciona apresentar à discussão quaisquer medidas cuja discussão se imponha.

Aguardo a resposta do Sr. Presidente do Ministério e desde já a agradeço.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Guerra (António Maria da Silva): Sr. Presidente: tive ensejo, quando da apresentação do Govêrno, de dizer que reputava urgente a votação de algumas medidas de finanças, sobretudo o denominado fundo de maneio, explicando até a razão porque esta era indispensável.

O Govêrno reserva se, efectivamente, o direito de a apresentar durante o período que o Parlamento estiver funcionando.

Quanto ao prazo da prorrogação, isso não é com o Govêrno mas com a Câmara. Desde já muito que defendo, num regime como o nosso, a absoluta independência dos Poderes.

O que posso afirmar é que o Govêrno acompanhará o Parlamento durante todo o período dos seus trabalhos.

Isso é uma questão a resolver pelo Poder Legislativo o com o qual nada tem o Poder Executivo. A êste cabe o dever de acompanhar os trabalhos parlamentares emquanto êles estiverem prorrogados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Não há mais ninguém inscrito.

Vai votar-se a proposta do Sr. Rodrigues Gaspar.

O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: requeiro votação nominal para a proposta do Sr. Rodrigues Gaspar.

É rejeitado.