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18 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Viriato da Fonseca (para explicações): - Sr. Presidente: a 6.ª conclusão do parecer em discussão é, como V. Exa. pode ver, uma aspiração. Pretende-se a criação dum coiro de previdência em todos os Ministérios, remediando-se assim em parte as deficiências dos vencimentos do funcionalismo. Há já na Câmara um projecto de lei nesse sentido, e a comissão do Orçamento desejaria que êle fôsse aprovado.

O Sr. Presidente: - Assim como concordei logo com V. Exa. em pôr à votação da Câmara a conclusão 7.ª, não posso submeter à sua apreciação a conclusão 6.ª sem uma proposta nesse sentido.

O Orador: - Perfeitamente, mas dispenso-me de apresentar a proposta, por já estar na Câmara um projecto de lei relativo ao assunto. Como relator da comissão não quis, porém, deixar de dizer algumas palavras sôbre êle.

Quanto à 8.ª conclusão do parecer, como o caso do que ela trata é já lei do País, julgo desnecessária a sua votação.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se uma proposta de emenda enviada para a Mesa pelo Sr. Ministro das Finanças.

É lida e aprovada.

É lida na Mesa uma emenda enviada para a Mesa pelo Sr. Ministro das Finanças, referente ao fabrico dos fósforos, sendo aprovada sem discussão.

É a seguinte:

Atendendo a que, em conformidade com a lei n.º 1:770, de 25 de Abril de 1925, e decreto regulamentar n.° 10:838, do 9 de Junho seguinte, tem tido o Estado necessidade de, adquirir e importai-os fósforos precisos para abastecimento do país;

Atendendo a que é provável manter-se êste regime, pelo menos durante alguns meses do corrente ano económico, visto que até a presente data ainda não há pedido algum para laboração de fábricas, nem tem sido submetida a despacho nas alfândegas qualquer remessa de fósforos importados por particulares;

Atendendo a que, nestas circunstâncias, é preciso inscrever no Orçamento de 1925-1926 a verba necessária para ocorrer ao pagamento das compras que o Estado tenha a efectuar e das despesas inerentes:

Tenho a honra de apresentar a seguinte proposta:

Proponho que no orçamento do Ministério das Finanças para 1920-1926 só inscreva em novos capítulos e artigo da desposa extraordinária, respectivamente 27.° e 99.°, a verba do 7:200 contos para "despesas inerentes à aquisição, importação e venda de fósforos no continente e ilhas", devendo igual importância ser inscrita na receita extraordinária, onde constituirá o artigo 101,°, sob a seguinte rubrica: "Receita correspondente à despesa com a aquisição, importação e venda de fósforos no continente e ilhas". - O Ministro das Finanças, Lima Basto.

É aprovada.

O Sr. Carlos de Vasconcelos (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: peço a V. Exa. que me elucide sôbre se existe na Mesa alguma proposta para a prorrogação da actual sessão legislativa.

O Sr. Presidente: - Não, senhor; mas existe na Mesa um pedido do Sr. Rodrigues Gaspar para tratar dêsse assunto em negócio urgente o como já está encerrada a discussão sôbre o orçamento do Ministério das Finanças vou dar-lhe já a palavra.

O Sr. Rodrigues Gaspar (em negocio urgente): - Sr. Presidente: depois de amanhã acaba o prazo que foi votado pelo Congresso para a prorrogação dos trabalhos da actual sessão legislativa.

Ora, estando a Câmara ainda no início da discussão dos orçamentos, creio que todos estão convencidos da impossibilidade do ela só concluir até o fim dêsse prazo, não só porque o espaço do tempo é muito curto, como ainda porque podem porventura aparecer quaisquer questões urgentes, principalmente sob o ponto de vista financeiro, que seja necessário apreciar.

Por êstes motivos, tenho a honra de enviar para a Mesa a seguinte proposta:

Proponho que a Câmara dos Deputados tome a iniciativa da convocação do