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Sessão de 12 de Agosto de 1925 27

norma de conduta da minha vida, mandando-me depois em paz após ter passado ligeiramente pelos calabouços daquela cidade.

De forma que o meu respeito por S. Exa. já vem de longe, e não me deixava colocar mal S. Exa. para as ideas de conciliação com o Sr. cónego Andrade.

Eu quis apenas pôr as cousas nos seus devidos lugares!

Se bem que fôsse lógico que o Sr. Tomás de Vilhena, católico fervoroso, cuidasse dos interêsses da igreja, entretanto pareceu-me que, havendo um representante da igreja católica no Parlamento, no propósito da minha conciliação, era indispensável, embora de uma maneira respeitosa, dizer a S. Exa. que o seu papel não podia ir até o ponto de ferir os direitos do ilustre Senador católico, que aliás também estava inscrito para usar da palavra.

Por consequência, não queira o Sr. Carvalho da Silva levar as minhas palavras à conta do propósito de não querer conciliar os católicos com a minoria monárquica.

Disse apenas que o Sr. cónego Andrade lá estava para defender os interêsses da igreja, como defendeu.

S. Exa. é tam cioso na defesa das ideas monárquicas como eu sou das ideas republicanas; mas o que eu peço a S. Exa. é que não leve o seu fervor monárquico a tal excesso que impulsione S. Exa. a ter uma opinião antecipada quanto à minha sinceridade.

Não se deixe S. Exa. influenciar pelo que dizem os jornais monárquicos nos ataques que fazem aos homens públicos do regime; procure antes ajuizar pelos actos praticados, e aqueles que eu tenho praticado ainda não desmentiram a sinceridade das minhas palavras.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: - Com respeito ao caso de Alenquer, espero as providências do Govêrno.

Quere V. Exa., Sr. Presidente do Ministério, uma prova do que eu sou muito menos apaixonado do que V. Exa.? Estive preso e incomunicável, à ordem de V. Exa., quarenta e três dias, e até hoje êsse facto não deminuíu aquela sincera simpatia pessoal que tenho por V. Exa. Êsse caso esqueci-o por completo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Leal: - Está-se discutindo um projecto em que não se trata duma amnistia a determinados oficiais do exército, mas sim do reparar uma injustiça grave, mas vejo que se esboça um obstrucionismo para o não deixar aprovar.

Êsse projecto visa a duas cousas: a revogar o decreto n.° 10:734, que estabelece princípios meramente disciplinados, e visa ainda a destruir os efeitos derivados dêsse decreto, por motivo da legislação anterior, para o efeito de separar os quadros do exército, conforme foi publicado no Diário do Govêrno, 2.ª série, de 7 de Maio do corrente ano.

Como não podemos, destruir a lei, reparemos as injustiças praticadas à sombra da legislação em vigor do decreto referido.

Êste decreto foi aquele que justificou a separação dos oficiais?

Ouvimos aqui garantir ao Sr. Almeida Ribeiro que não foi em virtude do decreto n.° 1:734 que êsses oficiais tinham sido separados.

Portanto, ou foi em virtude dêsse decreto ou foi em virtude da legislação anterior.

Se foi em virtude do decreto n.° 10:734, devia-se ter cumprido todas as proserções, e, assim, devia haver queixa do comandante da divisão, e acêrca dos oficiais e sôbre essa queixa incidir o julgamento do Sr. Ministro da Guerra, com apelação para o Conselho de Ministros.

Não se procedeu, porém, assim, segundo o decreto n.° 10:734, e, portanto, temos de concluir que a separação não foi feita segundo êsse decreto.

Se o foi em virtude da legislação anterior, então era preciso ouvir um Conselho Superior do Exército, que não foi ouvido.

Nestas condições, verifica-se que a separação publicada no Diário do Govêrno de 7 de Maio, 2.ª sério, é um autêntico abuso do Poder.

O Sr. Sá Pereira o outros Srs. Deputados querem essa monstruosidade na le-