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debiiixo do ponto de vista económico e debaixo dó ponto de vista financeiro, e é, além disso, uma lei que, pelo menos, nós, parlamentares populares, não a consideramos em vigor. E não a consideramos em.vigor, porque a Constituição, no seu artigo 27.°, diz o seguinte:

«As autorizações "concedidas pelo Po-^der Legislativo ao Poder Executivo não poderão ser aproveitadas mais de «ma vez».

.Por conseqiiênciíi, sendo assim, o Governo, ao despedir-se do Parlamento, em meu entender, tem de fazer declarações concretas ao Parlamento de que não considera em. vigor a lei n.° 373; do contrário, nós iríamos dar ao Governo, sem conta nem medida, as atribuições mais vastas.

Efectivamente, como disse o Sr. António Granjo, o Governo, no uso das autorizações da lei n.° 373, poderia, por exemplo, resolver o' problema da navegação. B' veja V. Ex.a:.nni problema tam vasto e importante,, qne tanto tem apaixonado a opinião pública, e sobre o qual os partidos até hoje não marcaram as suas atitudes; veja V. Ex.a que nós podemos, a pretexto duma alteração de ordem pública, entregar ao Governo as atribuições para o resolver.

O Sr."Cunha Liai:—V. Èx.a dá-rne li-

E esse é um problema sobre cuja solução se têm levantado enormes hipóteses, que têni feito até com que. na Bolsa se façam as negociatas mais estrondosas.

O Orador: — O Grupo Popular Píir-lamentar tem já feito declarações sobre o assunto e disse que a proposta dos barcoá, tal como foi apresentada ao Parlamento, .só passaria nesta Câmara se fosse invadida pela força pública.

Mas há mais; a questão do jogo.

£ Pode o Governo, à sombra da • lei n.° 373, fazer a regulamentcição do jogo?

Sobre este assunto tem de fazer-se uma larga discussão porque ele tem trazido apaixonada a opinião pública.

Pôr. meio dessa lei pode o Governo lançar impostos.

- .£ Sabemos nó~s- qual é o pensamento do Governo sobre o assunto?

Diário das Sessões do Congresso

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^ Pensa neste momento o Governo, depois de dizer aos funcionários públicos que não há dinheiro nos cofres públicos, em fazer empréstimos internos ou externos?"

£ Pretende o Governo lançar impostos internos ou externos ?

Ora, sendo estes assuntos tam -complexos e vastos, eu desejaria que o Governo ou o Parlamento esclarecessem o Pais, sobre o que será' a função "do Governo dentro do adiamento.

£ Entenderá o Governo que necessita de sossego para poder ganhar tempo?

Eis, Sr. Presidente, o que desejaria dizer, à Cânmra, e mantendo as tradições de parlamentar eu' voto o adiamento dos trabalhos parlamentares nas condições que acabo de expor.

~ O Sr. Jacinto Nunes: — A proposta de adiamento é um contrassenso, pois e esta a ocasião em- que o funcionamento do Poder Legislativo é indispensável.

O Governo hoje nem pode publicar um decreto e apenas pode fazer regulamentos adequados cingidarnente às leis.

O mandato parlamentar é singular e tam singular que está restrito aos assuntos especificados no n.° 26.° da Constituição. .

,;No mandato que os eleitores nos conferiram está porventura autorizada esta delegação?

Só em dois casos:

Os n.os 4.° e 16.° da Constituição, só o permitem para contrair empréstimos, 'ou declarar a guerra; são estas os únicos casos em que o Poder Legislativo, pode delegar as suas atribuições no Executivo.

Tudo quanto saia deste âmbito ó absolutamente nulo e do nenhum efeito.

Quando mesmo essa autorização fosse constitucional só poderia, como muito bem disse o Sr. Júlio Martins, ser aproveitada uma vez. . .

É o n.° 27.° da Constituição que -O declara duma forma peremptória.