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mais íntimo possível, numa cooperação permanente e de todos os instantes.

Com autorizações especiais, Sr. Presidente, também não. De mais, além da inutilidade absoluta de tais autorizações, desde que se reconheça, como me apraz reconhecê-lo, a desnecessidade e ato a .gravíssima inconveniência do adiamento do Con-• grosso, pois que só no interregno de exercício do mesmo Congresso elas podem ser aproveitadas, eu considero as autorizações especiais da lei n,° 373, a que al--guns Srs. Congressistas se têm já referido, como insubsistentes e insusceptíveis de poderem vigorar, e até agora não ouvi ainda que alguém -propusesse a sua renovação ou substituição por outras melhor adequadas.

Cconsiderar emergência do estado de guerra a situação actual com que nos de-.frontamos, a mais de um ano do armistício, é sofisma grosseiro que deve afrontar o bom senso de todos nós — e ,o meu certamente-—; e dada a monstruosidade de que assiin não fosse, o artigo 27.° da Constituição formalmente condena a sua utilização sem prévia renovação perante o Congresso, e nova aprovação deste.

Dispenso-me, Sr. Presidente, de produzir mais argumentos em prol desta minha opinião, poiá que mais que os bastantes foram já aduzidos por alguus dos Srs. Congressistas que me precederam no uso da palavra.

Mais ainda, Sr. Presidente, e este é o limite extremo da minha transigência, compreende-se melhor a tolerância para . com a utilização duma ou. outra faculdade de tais autorizações na vigência do exer-. cicio do Congresso, que, no seu adiamento ou interregno, não obstante o que possa aparentar de paradoxal, à primeira impressão, esta afirmação.

E isto, Sr. Presidente, porque mesmo durante a se'ssão do Congresso não é contínuo o seu funcionamento, que è apenas dalgumas horas por dia, e com interrupção habitual de sábados e domingos, e compreende se bem que- em circunstâncias de extrema gravidade o Poder Executivo, o Governo, se possa ver forçado a, num dado momento, exorbitar da sua acção, a tomar providências ou medidas de exagerado alcance no intervalo duma para outra sessão, absolutamente urgentes e inadiáveis, impostas ato -por impres»

Diário das Sessões ao Congresso

eindíveis necessidades de salvação pública, e'que em tais casos, absolutamente-dê extrema urgência, :e havendo que arrogar-se atribuições legislativas, procuro; basear-se antes em autorizações anteriores do Poder Legislativo, sempre que-isso seja possível, do que se arrogar positivamente prerrogativas do .mesmo Poder Legislativo.

. Ora isto, que pode - dar-se abruptamente na vigência de qualquer interregno-parlamentar, por emergência de cireans-tâncias inteiramente imprevisíveis, o que-a Constituição sabiamente nílo ignora, poiá que até prevê e delimita as eventualidades e» que ao Executivo é permitido decretar a suspensão de garantias, tem de-ser considerado, tem de ser atendido na., presente, grave emergência.

A gravidade da situação torna possíveis -todas às emergências, o Congresso está funcionando em .sessão normal;

Não, ÍSBO seria uma verdadeira abdicação, uma autêntica desautorização própria. Funcionando o Congresso, fossem quais fossem as medidas impostas pelos acontecimentos ao Governo, no prazo dal-'gumas horas, o m'áximo dalguns poueos-dias, ele viria ao Congresso fazer o relato dos seus actos, para este os'confirmar ou reprovar, como de direito. Adequados à sua finalidade os actos do Governo, estes mereceriam a aprovação do Congresso i não sendo assim eles seriam, apreciados devidamente:

Donde, Sr. Presidente, a minha insistência em frisar a inoportunidade especial do momento para se pensar em adiar o Congresso, e a inutilidade real de se-renovar autorizações, hoje insubsistentes, ou conceder quaisquer outras que venham- a substituir as que ora caducaram.