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Mas a cautela que teve o governador civil de Ponta Delgada, quanto ao racionamento do açúcar das outras ilhas, não a teve para a Ilha de S. Miguel, de forma que alú gastou-se açúcar à vontade, e 'houve tanta abundância que tiveram até de o exportar. Algum desse açúcar veio para Lisboa.

O que sucede agora?

O governador civil de Ponta Delgada preveniu os outros seus colegas aço-' reanos de que, tendo-se gasto o açúcar destinado a Ponta Delgada, era necessário dispor do açúcar que cabia aos outros distritos.

Aqui está a razão porque no vapor que saiu no dia 20 o Sr. Ministro da Agricultura teve de mandar açúcar para a Câmara Municipal de Angra que, além desse, já pediu mais, pois não conta com íiçúcar de Ponta Delgada.

Se a Ilha Terceira estivesse no gozo das vantagens, que lhe concede a lei de 15 de Julho de 1903, decerto não se veria agora em tam dura contigência, lutando não só com a falta de açúcar, como também fazendo grandes sacrifícios para o poder obter.

Isto disse eu no Senado, e a comissão de fomento convencendo-se de que realmente era preciso assegurar à Ilha Terceira as vantagens e benefícios da lei de 15 de Julho de 1903, cuja prorrogação por mais vinte anos se pretendia, aceitou, e muitíssimo bem, as emendas que constam do artigo 2.° • . '

Ao pedir a palavra tive unicamente por fim dar explicações sobre o que era a questão do açúcar nos Açores, e demonstrar ao Congresso da Eepública a situação de inferioridrde em que se encontra a Ilha Terceira e o direito, o indiscutível direito que ela tem a ser ouvida e atendida nas mais legítimas reclamações.

A Ilha Terceira não quere favores, a Ilha Terceira não implora misericórdia. A Ilha Terceira quere que lhe façam justiça e só justiça. É isso o que eu peço, e que nunca cessarei de pedir encarecida-mente, como terceirense e como Senador.

Há ainda outro ponto da questão, e talvez seja esse o mais importante, por que tem dado lugar a toda essa luta, a todo este jogo de interesses açoreanos.

O fabrico do açúcar não é, actualmente, das indústrias que mais seduzem.

Diário das Sessões ao Congresso

Os industriais de álcool dão duas ilhas a quem foi concedido o monopólio do fabrico de açúcar e seus derivados, ficaram habilitados também a fabricar álcool com os resíduos do açúcar e ainda com outros produtos.

É por essa razão que, estando a terminar no próximo ano o prazo do monopólio, eles pedem mais 20.

Se V. Ex.a comparar as disposições da lei de 1913, atendendo às vantagens e às garanti-as que concede ao fabrico do açúcar nos Açores, com o decreto de 10 de de Maio de 1919, que estabelece a liberdade da cultura de baterraba e fabrico de açúcar no continente, abstraindo do fabrico do álcool, V. Ex.as ficam convencidos de que a nova lei é muitíssimo mais vantajosa.

£ Porque se não vai S. Miguel, repito, para o regime noyo ?

Sr. Presidente: devo dizer que ao tratar desta questão, de vital interesse para a ilha Terceira, não tenho, porque não podia ter, a mais pequena animosidade pelos nossos irmãos micaelenses.

Admiro o povo micaelense — essencialmente activo e trabalhador. Admiro a ilha de 'S. Miguel pelo brilhante desenvolvimento do seu comércio e da sua indústria, pela sua agricultura e pelas suas belezas naturais. .

Na ilha de S. Miguel tenho amigos e pessoas que considero pelo seu "carácter e pela sua invulgar .cultura intelectual. Eu, Sr. Presidente, apenas defendo e defenderei com todo o ardor do meu coração os legítimos interesses, os sagrados interesses da minha terra, que há mais de quinze anos têm sido esquecidos. Nada mais.

Depois, os agricultores são aos milhares, tendo visto esquecidos os seus interesses, ao passo que os industriais são poucos.

O povo, os numerosos habitantes da minha .abençoada terra estão altamente interessados nesta contenda.

E "a razão é muito simples: é porque na ilha Terceira poucos proprietários cultivam de conta própria as suas terras, porque as têm arrendadas.