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Sessão de 27 de Abril de 1920

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foram feitas pelo Sr. Dr. Júlio Martins: qual é a de que as iniqíiidades têm sido tantas, que é necessário que a República se dignifique, e ela só se dignifica castigando os culpados e jamais punindo os inocentes.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Visto estar esgotada a inscrição vou pôr à votação a eliminação feita pela Câmara dos Deputados.

Foi aprovada.

O Sr. Presidente : —-Vai entrar em discussão a rejeição feita pelo ' Senado ao |. único do artigo 1.° da proposta de lei n.° 169 do Senado. (Monumento do combate em Agueda).

É o seguinte:.

«§ único. Esta quantia será entregue à Câmara Municipal do concelho de Águe-da a qual se obrigará dentro-dum ano a mandar erigir aquele monumento»'.

Feita a votação foi aprovada em contraprova.

O Sr. Júlio Martins: — Sr. Presidente: paréce-me que há dúvidas nos congressistas sobre a matéria em votação ; por consequência peço que esclareça o Congresso sobre o assunto em votação.

O Sr. António Maria da Silva:— Sr. Presidente: há dúvidas sobre a matéria em discussão, e parece-me que foi votada matéria que o não devia ser.

De resto não se compreendia que se tivesse pedido a contraprova e houvesse unanimidade na votação.

O Sr. Presidente: >— A votação está feita; por duas vezes se votou; mas visto que surgem dúvidas vou consultar a Câmara sobre se permite que se torne a pôr à votação a eliminação do Senado.

O Sr. Mem Verdial: — Sr. Presidente: há vários Srs. Congressistas que desconhecem o assunto sobre que incidiu a votação ; eu próprio fui à Mesa para me esclarecer.

- O Sr. Presidente: cãs de vezes.

Leu-se umas pou-

0 Orador: — Garanto a V. Ex.a que uma

parte dos Srs. Congressistas desconhece a matéria da eliminação, por isso pedia a V. Ex.a o obséquio de mandar ler novamente a matéria que vai votar-se.

Leu-se novamente na Mesa o parágrafo único, que foi eliminado pelo Senado.

O Sr. Costa Ferreira: — Em minha opinião o que devia votar-se neste Congresso era a rejeição feita pela Câmara dos Deputados.

Posta novamente à votação, a eliminação feita pelo Senado foi rejeitada.

O Sr. Presidente: —Vai fazer-se a contraprova.

Os Srs. Congressistas que rejeitam a eliminação do- Senado queiram levantar-

Foi rejeitada.

Leu-se e foi posta em discussão a proposta de lei n,,° 137. Prorrogação por mais vinte anos de prazo vara a exploração de fabrico de açúcar concedida às fábricas açoreanas.

O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidente: a lei de 15 de Julho de 1903 foi publicada no intuito de beneficiar a agricultura das importantes ilhas de S. Miguel e Terceira, que foram enormamente prejudicadas pelo limite pouco antes feito, par<_ p='p' a='a' nos='nos' álcool='álcool' produção='produção' açores.='açores.' do='do'>

O limite da produção da álcool teve por fim dar garantias à agricultura do continente, porque então havia uma abundância extraordinária de vinho o que trouxe uma gravíssima crise à lavoura continental, pela dificuldade na colocação quer dos vinhos quer da aguardente.

Os proprietários e agricultores das duas ilhas, reclamaram, porque viram, assim, reduzidos os seus rendimentos. O Governo de então atende-os com a lei que foi publicada em 15 de Julho*de 1903 — lei que no Senado tive ocasião de analisar detidamente.

Essa lei, Sr. Presidente, veio proteger o fabrico do açúcar naquelas duas ilhas, dando vantagens às fábricas que ali fossem estabelecidas pelos industriais de álcool das duas ilhas,—vantagens merecidas de direito e de razão.