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/Sessão de 27 de Abril de 1920

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Mas nós estamos numa sessão conjunta e nela só aprovamos ou rejeitamos as emendas. Aprovando 'as emendas do Senado, a proposta que se discnte em breve será convertida em lei.

O Sr. Hermano de Medeiros (interrompendo] : — S. Miguel goza dum regime de íavor ...

Vozes : — j Mas tem de acabar !

O Sr. Hermano de Medeiros : — Eu julgo que V. Ex.as não conhecem a questão.

O Orador:—Esse regime está a acabar.

Mas esse regime de favor acaba no próximo ano.

Estas minhas considerações feitas à luz da razão, sem pretensão de qualquer espécie, nem tão pouco com qualquer re-saibo—terão, talvez, elucidado o Congresso sobre o que é o monopólio do açúcar e do álcool na ilha de S. Miguel. Os restantes meus ilustres colegas açoreanos, tratarão, melhor do que eu. do assunto, que será ventilado por eles à devida altura. E creio que o Congresso, num assunto que não se prende absolutamente nada com a política, pois é uma questão meramente regional, procederá por maneira que os interesses açoreanos sejam atendidos com a justiça, que o caso requere, e que o distrito de Angra não seja mais uma vez lesado...

Sr. Presidente: termino pedindo ao Congresso desculpa do tempo que lhe tomei com a forma pobre e desalinhavada com que fiz a minha exposição. Não sou orador, nunca me preparei para fazer discursos. Digo o que sinto, o que penso e o que sei, não sacrificando nunca a ideia à forma. As causas quando são nobres, impõe-se por si mesmo.

E as palavras que eu hoje aqui pronunciei tiveram, de mais a mais, o condão de serem embaralhadas por virtude dos sucessivos apartes dos meus*colegas.

Só peço justiça, nada mais.

Tenho dito.

O Sr. Álvaro de Castro: — Sr. Presidente : antes de .expor o meu modo de ver sobre

a questão em debate, desejo chamar a atenção de V. Ex.a, Sr. Presidente, para um facto importante. Parece-me que este projecto, actualmente proposta de lei, não seguiu até este momento os trâmites regulares e constitucionais, pelo que só vai ser discutido em parte.

Da Câmara saiu um projecto contendo um artigo dum § único que continha matéria do artigo 1.° sobre prorrogação e privilégios concedidos a certas fabricas dos Açores e o § único que estabelecia doutrina com respeito às condições de fabrico.

O Senado discutiu este projecto e transformou-o radicalmente.

Fez o artigo 1.° em que se contêm a matéria da prorrogação do privilégio às fábricas concedido pela lei de 1913, e eliminou o § único qre tinha sido feito na Câmara dos Deputados, introduzindo-lhe também p artigo 2.° referente às empresas, que viessem a constituir-se noutras ilhas cpie não eram abrangidas pelo período estabelecido na lei.

Esta proposta, elaborada pelo Senado, veiu à Câmara dos Deputados e nesta Câmara, em vez de se pôr à discussão e votação a eliminação do Senado ao § único do projecto, que veio desta Câmara, não entrou esse § único em discussão, e unicamente a Câmara se pronunciou sobre e artigo 2.°, que foi introduzindo pelo Senado, e que a Câmara dos Deputados rejeitou.

De maneira que V. Ex.a pôs à votação e discussão o artigo 2.°, mas não está em discussão, nem pode estar o § único que foi como disse, eliminado pelo Senado.

A eliminação do Senado não podia deixar de ser discutida pela Câmara dos Deputados e, seguidamente, sujeita ao Congresso para saber qual a sua deliberação.

O Sr. Presidente:—O artigo 1.° da proposta de lei n.° 175 e seu parágrafo, foi substituído pelo artigo 1.° do Senado.

O Orador:—V. Ex.a faz essa afirmação e eu aceito-a pela autoridade que V. Ex.a tem como Presidente do Congresso.

Esse parágrafo estabelece que esse regime se aplica às ilhas.