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Sessão dê 27 dê Abril dê 1920

dôeedõt qíiê nessa ocasião havia na sala. Chamei a atenção do Sr. Presidente de então, Sr. coronel Sá Cardoso, para que S. Ex.a me informasse e foi-me esclarecido que apenas a Câmara dos Deputados se havia pronunciado sobre o artigo â vindo do Senado, que era, em última análise, a afirmarão contrária às afifinaç&HS feitas pela Câmara dos Deptttados no seu § único.

Parece-mè, pois, salvo melhor Opinião, que seria mais conveniente que a doutrina vinda do Senado, voltasse à Cântara dos Deputados para esta se pronunciar, sendo depois' discutida na próxima reunião do Congresso.

Tenho dito.

O Sr. Sá Pereira: —Pedi a palavra para apresentar a seguinte questão prévia. 'É a seguinte-:

Questão prévia

O Congresso não pode deliberar sobre q parecer em discussão sem que a Câmara dos Deputados se pronuncie sobre a aprovação ou rejeição do § único do artigo L* da proposta aprovada. — Sá Pereira.

O Sr. Álvaro dê Castro : — Sr. Presidente : pedi a palavra para me pronunciar sobre a questão prévia apresentada jjeltí Sr. Sá Pereira.

Á questão prévia não pode ser discutida, porque estando o Congresso tratando do projecto, este pode ser esclarecido em todas as suas partes, sem necessidade de demorarmos a votação, tanto mais que o § único estabelece uma matéria absolu-tainefrté difererite do artigo 2.°

Não ctííicordoj. pois, com ã questão prévia apresentada pelo Sr. Sá Pereira, pois que representa um mau precedente que, por muitos motivos, não quero abrir.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Sá Pereira:—Sr, Presidente: 'as considerações apresentadas pelo Sr. Álvaro de Castro seriam efectivamente de ponderar, se se tratasse de trazer novamente à Câmara dos Deputados uma questão, que já tivesse sido aprovada, ou rejeitada por esta Câmara. Mas trata-se apenas de esclarecer determinada doutrina, que veio do Senado e de que, por i

lapso, esta Câmara não fefe tíonhéci-mento.

Eis as razDes da minha qiistãò prévia.

Tenho dito.

O orador não reviu»

O Si4. Manuel íosé da àilvá (Oliveifa. de Azeméis):—-Há pouco, falando sobre a modo de votar, a propósito do requerimento do Sr. Álvaro de Castro, tive otía-sião de dizer que a forma como se fez â votação, por parte desta Camará, sobre ag emendas vindas do Senado não foi sua ficientemetíte elafa p afã "ficarmos cdhvej mentem ente elucidados.

Assim, não temos de adoptar outro procedimento que não seja ó dê fazer baixar novamente à Câmara dos Deputados este projecto, à fim dê, prortuncian-do-nos acerca dá eliminação, ou não eliminação sobre que recaiu esta discussão; marcarmos doutrina que seria então submetida â apreciação do Congresso. E para que não pdssani ficar dúvidas no sentido da afirmação, que acabo de fazer, peço ao Sr. Sá Pereira para modificar um pouco a sua questão prévia no sentido de quê todo o projecto, á Começar ha eliminarão do parágrafo, voltasse a ser submetido à apreciação da Câmara dos Deputados, ê não somente ã doutrina do parágrafo*

A Câmara dos Deputados já se pronunciou sobre a rejeição do. artigo 2.®$ vindo do Senado, mas ela só o podia fa-* zer depois de se ter pronunciado sobre a proposta de eliminação aprovada nessa Câmara.

O Sr. Mesquita Carvalho:—A dúvida levantada há poiico' pelo Si. Álvaro de Castro procede. Houve um ê$ro de facto* O projecto primitivo, tal.como da Câmara dos Deputados foi para o Sediado, Sofreu nesta Câmara duas alterações que equivalem, na expressão constitucional, a duas emendas : uma foi a supressão do parágrafo, a outra foi a . introdução dum artigo novo.