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fia sem fios, que haviam de permitir aos monárquicos trabalhar contra a República e, a seguir, tendo a traulitânia estabelecido uma fórmula de juramento para os funcionários, tornou-a ainda mais servil, mais deprimente, confessando a mais absoluta subordinação ao . Governo monárquico, e, com a autoridade do seu cargo, impôs aos professores seus subordinados, que a assinassem. Foi assim alterada a fórmula desse juramento em sentido mais deprimente, mais vergonhoso para a alma dum republicano.

O Sr. Ednardo de Sousa: — Eu assinava-o.

O Orador:—V. Ex.a está a dizer uma cousa que de modo algum se pode coadunar com os sentimentos republicanos de ninguém. N

O Sr. Eduardo de Sousa:—V. Ex.a compreende que eu não digo que, como republicano, com o meu nome, com as minhas responsabilidades a assinarsse, mas como funcionário . . .

O Orador:—Pois eu digo a V. Ex.a o mesmo que disse no Governo Civil quando preso. Comigo estava um republicano que também faz parte do Parlamento e que declarou que, para defender a República, pôr-se ia ao lado do Governo do Sr. Tamagnini Barbosa,.tendo eu decla-, rado que há cousas que deprimem tanto a minha alma de republicano que, nem mesmo para a defesa da República me colocaria ao lado de certas criaturas, preferindo ocupar o lugar que entendesse.

Se eu tivesse a responsabilidade de me sentar nas cadeiras do Poder nas horas graves depois da revolta de Janeiro, quem quer que fosse que tivesse assinado um documento da natureza daquele a que me refiro seria demitido, sem nenhuma excepção. (Apoiados).

Houve criaturas que quizeram mostrar a sua fé na monarquia duma maneira ainda mais acentuada do que a contida na fórmula de juramento da traulitânia e uma desses criaturas foi o Sr. Dr. Paulo Marcelino. E do seu próprio punho a declaração redigida para ser assinada pelos professores do Instituto Superior do Comércio.

Diário dag Sessões do Congresso

O que se via por tudo isto era que esses que tanto se interessavam ainda eram mais fiéis à monarquia de que os próprios da traulitânia..

Eu vim do Porto e disse ao Sr. Dr. Júlio Martins, que então era Ministro, que a lei estava feita por forma que deixava, passar pelas malhas muitos maus republicanos.

Declarei mais que se tivesso feito a lei puniria coni a demissão esses 4'uncionários e um deles seria o próprio Paulo Marcelino.

O orador não reviu,

O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente : folgo em ter iniciado este debate, que deu lugar a esta discussão. - Sr. Presidente: também não renego o meu passado de republicano, e saúdo os novos republicanos que, à República, têm dado todo o seu esforço. (Apoiados).

Sr. Presidente: esse passado de republicano dá-me autoridade a afirmar bem alta e categoricamente que o propósito, que tive, quando apresentei no Senado essa proposta, não foi de forma alguma favo-rocer os inimigos da República; isso seria renegar o meu passado. (Muitos apoiados).

Se o fiz foi por um sentimento de humanidade, para não serem punidos inocentes.

Nessa proposta concede-se a revisão para aqueles que apresentem provas que justifiquem a sua inocência.

Isto é o que há de mais humano.

Mas no "regulamento dos funcionários civis estabelece-se quo o punido pode a todo o tempo requerer a revisão do processo e provar a sua inocência, e eu pre-gunto se quem faz a revisão é a entidade que organizou o processo.

De resto pregunto ainda, se um caso como o que vou citar é justo: um funcionário público foi punido por se supor haver assistido à posse dum administrador de concelho da traulitânia, mas depois verificou-se que não assistira. Pregunto : porventura esse funcionário pode ser punido?

E punido se não for votada a emenda do Senado.

Trocam-se apartes.