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d? g? de Abril de

entendeu que §§ deveriam eliminai* as emendas do- Senado, pelas dificuldades que elas trariam por a lei não determi fia,r sem se conhecer o quantitativo que ca4a, uma das fabricas deveria produzir. Sr. Presidente : não me parece que isso seja uma dificuldade que não se possa yéncer facilmente, ou por meio da produ-. cão do álcool 4® Angra e Ponta Delgada, ou pela publicação duma lei que faça essa destrinça.

O Sr. Jaime de Sousa : — Não trabalham, nem deixam' fazer cousa alguma. Tem apenas a indústria; do chá,.

O Orador : — íãr. Presidente : se a proposta, tal como veio do Senado, for convertida em lei e alguma dificuldade aparecer para a sua execução, fácil será, por um outro diploma, reduzir e mesmo eliminar essas .dificuldades, o q

Q Br, IfanueJ José da Silva (Oliveira de Azeméis) r — Para evitar íacto s desta natureza, como se pretende tirar desta discussão, é estabelecer o que (leve flcar a favor da Ilha de 3» Miguel, e era bom salientar-se isso.

O Orador: — Eu já o disse; Estabeleçam-se direitos, e obrigações recíprocas, faça-se justiça e só justiça aos dois distritos e tudo se terá resolvido a contento de toda, ã gente e sem prejuízo para ninguém.

O Sr. Sermano de Medeiros (dirigindo--ae ao Sr, Manuel José da Silva) : — V. JDx.a não conhece nada do assunto.

O Orador:— 7 Sr. Presidente: a lei de 15 de Julho de 1903 não fixa nem garante duma forma iniludível, clara e positiva as garantias que era sua intenção conceder à Ilha Terceira. É a prova provada é que ela até hoje nunca delas gozou.

'Não pretendo, vantagens, não quero privilégios para a minha terra. . Mas para a Ilha Terceira quero e pretendo iguais direitos aos que foram concedidos à Ilha 4e S. Miguel.

É nobre o meu propósito, justa, jug-

tíssima a causa que jiefendo e que pro-'curarei defender coni todo o ardor.

Pareceria que, não se tendo estabelecido uma íájbrica de açúcar na Ilha Terceira, este produto se vencesse lá pelo mesmo preço que se vende em S. Miguei. Desde que assim" se tivesse procedido, estava bem, nenhuma reclamação haveria a fazer, nenhum protesto haveria a apresentar. Mas, infelizmente, tal não se tem dado, o que ó uma injustiça e uma injustiça flagrante,

Vou dizer agora o que sucedeu este ano com o fornecimento de açúcar às outras ilhas, para se ver, para se ficar sabendo como as autoridades administrativas, por aquelas terras, governam mais do que o Poder legislativo, É assombroso.

Em Outubro do ano findo, o governador civil de Ponta Delgada averiguou da existência do açúcar produzido na última laboração, e determinou que §0 por cento dôsse açúcar ficasse na Ilha de S. Miguel, distrito, de Ponta Delgada, e que dos outros 50 por cento fossem divididos 25 por cento para Angra, e os restantes 25 por cento para a Horta.

Ma,s esse governador civil foi mais longe, Além de fixar o preço para o seu distrito, fixou-o também para os outros, dojis.

Para o seu distrito fixou o preço de $54 por quilograma.

Para o de Angra do Heroísmo fixou em $80, pouco mais; e para a Horta em $90 e também pouco mais por quilograma.

Vejam V. I3x.as como o governador civil de Ponta Delgada se .intrometeu a estabelecer preços, não só no seu distrito, mas ainda nos outros dois distritos açoreanos por preços muito mais elevados, quási o dobro.

O mesmo governador civil, ao mesmo tempo que fixou a quantidade de açúcar para os outros dois distritos, estabeleceu que ele não sairia do seu distritoVenão em quantidades fixadas por 01e mesmo, isto é, pôs entrave aos gastos daqueles dois distritos.

O açúcar, Sr. Presidente, vai por conta das fábricas para as outras ilhas. Elas têm depósitos em cada uma dessas ilhas.