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Diário das Sessões do Congresso

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Para justificar os meus receios basta .ipontar a lei que se está. discutindo na, Camará dos Deputados acôica da duplicação dos eleitores do 600 para 1:200. t Essa lei saiu tatu mal co/mhada e de tal maneira pancrácia, quo nós ficamos espantados !

Tudo isto prova que a proposta do Sr. António Mana da Silva é deficiente. Ou o-Parlamento está disposto a cumprir o seu dever ou então deixemo-nos de( brincadeiras e vamos para a uoss,a casa.

Tenha dito.

O orador não

O Sr. Sá Cardoso : — Sr. Presidente : principio por dizer ao Congresso que a Acção Republicana não se pode julgar atingida pelas palavras do Sr. Nuno Simões.

Nenhumas . combinações políticas fez nem. tem a fazer a Acção Republicana que tornem necessária a prorrogação da sessão legislativa.

Nós entendemos que há necessidade de prolongar as sessões das duas Câmaras porque há assuntos ainda a discutir entre elas. A discussão dos orçamentos ó absolutamente indispensável porque só assim, sabendo o País o que tem a pagar e COIDO é gasto o seu dinheiro, pode o País ter confiança na administração pública. ,

A Câmara dos Deputados pode, que-reudo. modificar o seu Regimento e não é a primeira vez que o faz por forma a dar primazia à discussão do Orçamento.

A prorrogação que se propõe não é afinal senão uma compensação do t»mpo que se p«>rdeu com o passado adiamento. Não houvo na anteiior prorrogação senão seis^)u sete sessões. ' •

O Parlamento esteve encerrado mas pode agora aproveitar o tempo se qui-

0 Sr. Nuno Simõi-s (interrompendo): — Não apioveitíireniOb!

• O Orador: — Não tenho a certeza do Sr. Nuno iSimões, porque, se a th esse, então não votaria mais nenhuma piorro-gação

Julgo que nós" tomos possibilidade o necessidade de discutir os orçamentos sem recorrermos ao legime dos duodécimos a que nos conduzná fatalmente a nào discussão dos orçamentos.

Só quem não tem privado adentro dos Ministérios ignora os tianstoinob, as dificuldades que se levantam com o regime dos duodécimos, além de representar, a meu \er, uma fonto de imoralidade, por-1 que, marcando a Constituição um prazo-para a apresentação dos orçamentos,, implicitamente quere dizor que (isto é um dos casos sôbie que o Parlamento tem de pronuuciár-se.

Assim, a, Acção Republicana dá o seu \oto à prorrogação do Parlamento até 10 de Julho.

, Devo dizer que se ainda mais lata fôssu a prorrogaçlo, dar-lhe-íamos amda o nosso voto. ^

E ao terminar as minhas considerações não quero deixar ficar de pé— hoje estou com muita infelicidade porque tenho de me referir mais de uma vez ao Sr. Nuno Simões — mas não quero deixar ficar de pé algumas palavras de S. Ex.a, porquanto foi injusto acerca do que disse respeitante ao Sr. Ministro do Trabalho.

N3o é porque eu discorde do que S. Ex.° disse quanto à regulamentação das 8' horas de trabalho.

Interrupção do Sr. Nuno Simões, que se não ouviu.

O Orador: — É lei do País a que marca taxativamente as' 8 horas de trabalho. •

Em virtude dessa lei foi nomeada uma comissão quo apresentou um relatório que foi publicado.

Nào é mais senão a regulamentação de uma lei "que exi&te. - •/

O relatório foi assinado por unanimidade quer pelos operários, quer pelo6, patrões.

As 8 horai poderão aumentar-se ato com a aquiescência dos operários.