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Sessão de 11 de Dezembro de 1918 7

de útil para o país, pondo-se aqui de lado todas as discussões que possam acarretar qualquer pequena dissenção de ordem partidária ou política (Apoiados) para livremente podermos ir de encontro à solução dos grandes problemas que neste mo,-mento agitam a vida da nação.

Tenho a honra de tomar assento no meio da maioria governamental, mas por isso não me sinto obrigado a cobrir com o meu voto qualquer acto ministerial e, para já, não posso deixar de lamentar que estejam desertas as cadeiras dos membros do Govêrno, como já na sessão passada foi acentuado por muitos dos meus ilustres colegas.

Com a guerra deu-se entre nós um caso extraordinário que despertou, a atenção de todos, e que foi a manifestação no nosso país de qualidades magníficas para se converter num país industrial.

Foi consolador ver o grande número de indústrias que se desenvolveram durante os quatro anos de guerra, e, se não fossem os horrores desta, eu quereria que a guerra se prolongasse para ver até onde chegava a nossa capacidade produtiva e industrial.

Desta forma, a nossa vitalidade industrial revelou-se ainda mais uma vez.

Para resolver porêm o magno problema da falta de energia barata e abundante, lembrou-se a indústria de que estávamos num século a que já hoje muita gente denomina o «século da hulha branca».

E assim lançando um olhar sôbre o norte do nosso país, êle viu, Sr. Presidente, que quási toda a metade norte está cheia do riqueza; e eu, sem desdouro para a opinião dum dos mais competentes desta Câmara, quási posso afirmar que a riqueza hidráulica do nosso país é suficiente para a laboração da maior parte das nossas actuais indústrias.

E assim, Sr. Presidente, os pedidos de concessão de quedas de água, os pedidos de concessão para o aproveitamento da energia das correntes de água para a produção de energia eléctrica pejam as repartições públicas.

O Estado, a braços com a quantidade de pedidos desta ordem, tinha para opor a esta corrente de pedidos a única lei que hoje está em vigor, e que seja dito em testemunho de justiça, representa um esforço altamente louvável, da parte do

Ministro que em Maio de 1911 ocupava muito dignamente a pasta do Fomento, no Govêrno Provisório, o Sr. Dr. Brito Camacho.

Em 27 de Maio de 1911 foi publicado um decreto com fôrça de lei, regulando a maneira de conceder a energia das correntes de água para a produção de energia eléctrica, mas essa lei, que resume toda a legislação confusa que havia sôbre êste assunto, não veio resolver as dificuldades que a todo o momento se apresentam.

Eu não me proponho, Sr. Presidente, a fazer, durante o pequeno espaço que a Câmara me permite usar da palavra, uma análise da lei de 27 de Maio de 1911, e, salvo melhor opinião, eu julgo que isso não é trabalho que caiba sôbre os ombros dum homem só, sendo o primeiro a declarar que não tenho competência para tomar sôbre mim a responsabilidade de apresentar a esta assemblea um projecto de lei sôbre o assunto.

Procurei estudar quais são os artigos da lei que mais impedem de resolver o problema, e, se V. Exas. me permitem, referir-me hei a três pontos, que a meu ver são um grande obstáculo, e, obstáculo tal que esta lei publicada em 27 de Maio de 1911, não conseguiu até hoje no país uma só oficina hidro-eléctrica.

Um dos pontos principais para que eu chamo a atenção da Câmara, é o artigo 4.°, dessa lei, que diz:

Leu.

Mas a lei não define de forma nenhum, nem o regulamento posterior do 25 de Junho dêsse mesmo ano, quais as garantias que os particulares darão ao Estado, nem a forma prática de realizar tais garantias; de forma que o Estado tem feito concessão de importantes correntes de água para a produção de energia eléctrica, e em 7 anos de vigência desta lei não se conseguiu que fôsse produzido um só quilovátio de energia.

Louvo o esforço que representa a lei de 27 de Maio de 1911; mas o facto é que na prática não produziu o que havia a esperar.

No regulamento que se seguiu não há disposição alguma que dê ao Estado as garantias suficientes para o cumprimento do artigo 4,°