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8 Diário das Sessões do Senado

Mas há mais: no artigo 5.° estabelece-se quais os meios de obter uma concessão desta ordem; e, por lamentável equívoco, aparecem sempre os municípios como preferentes para a concessão.

As correntes de água podem ser aplicadas Dará meios muito diferentes.

O Sr. Presidente (interrompendo): — Observo ao Sr. Senador que apenas faltam dois minutos para V. Exa. terminar o seu discurso.

O Orador: — Peço licença para continuar e concluirei em breve as minhas considerações:

A Câmara permite que S. Exa. continue no uso da palavra.

O Orador: — O município aparece como preferente nas concessões.

As aplicações das correntes são muito diferentes, e eu compreendo que o município e o Estado, ao estabelecer as concessões, tenha obrigações e preferência ao dar as concessões, como, por exemplo, para e serviço de abastecimentos de água e irrigações; mas quando se trate doutras aplicações, como de energia eléctrica, por exemplo, o município não tem a mais pequena razão para aparecer como preferido nas concessões.

Vejamos: a energia eléctrica é uma concessão muito difícil. Há quedas de água muito distantes.

Em Espanha, por exemplo, há quedas de água, ama das quais está a grandíssima distância do Madrid, e não vejo como deve ser dada preferência a um município afastado dêsse ponto, e que, para se opor à importância social de Madrid, apresente como único argumento á circunstancia de ser o município onde está o salto de água própriamente dito.

Qual a maior utilidade entre o município produtor e o consumidor, que, de mais a mais, é variável?

Alêm disso há um outro artigo na lei outra indicação nas condições do preferência: o Estado dar a concessão à empresa que maior utilização tirar da energia das quedas de água; mas o regulamento diz que êsse pedido de concessões será seguido do inquérito público e será anunciado pela cãmara municipal, e estando em exposição durante trinta dias; de forma que pode haver um cálculo fantástico, pôr uns centímetros a mais na altura da barragens, ou por uns litros a mais no caudal da corrente, parecendo que tal indivíduo ou saciedade pode tirar mais utilidade da queda de água.

Os embaraços são manifestos.

Desta forma, Sr. Presidente, os embaraços resultantes da aplicação da lei são manifestos.

Há um ponto de vista para o qual eu chamo a atenção dos meus ilustres colegas desta Câmara, principalmente os versados em matéria jurídica: é o que considera as concessões como propriedade imobiliária, submetidas às disposições do direito comum.

Parece-me que o artigo 8.° do decreto de 27 de Maio é — pelo menos segundo o meu critério — um grande obstáculo. As concessões passam, de mão em mão, e por tais somas, que a energia hidro-eléctrica, cuja característica é a barateza, chega a ser no nosso país um objecto de luxo.

Quais são as garantias que o Estado deve exigir ao concessionário para êste bem explorar a concessão que lhe foi feita?

Não há dúvida, Sr. Presidente, que o nosso país, com uma tal lei, se vê na necessidade de estudá-la. (Apoiados).

De forma que, Sr. Presidente, resumindo as minhas considerações, eu desejaria que a Câmara se interessasse pelo assunto a que me venho referindo e fôsse desde já ao encontro duma corrente que se manifesta, e é já grande, para o ressurgimento industrial do nosso país.

Eu não posso, Sr. Presidente e Srs. Senadores, arcar com a responsabilidade, porque para isso não tenho competência, de mandar para a Mesa um projecto de lei ao assunto referente, o por isso limito-me a mandar para a Mesa um requerimento pedindo vários documentos, prometendo não largar a questão emquanto a minha consciência e o meu dever não estiverem satisfeitos.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem! Muito bem!

O Sr. Presidente: — Deu a hora para se entrar na ordem do dia.

Pausa.

A ordem do dia devia constituir os pá-