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14 Diário das Sessões do Senado

ta frequência, porque talvez a êsse facto se deva atribuir-se, em parte, a visível irritabilidade do povo de Lisboa nos últimos tempos.

Os dois tipos de pão mandados fabricar pelo Ministério dos Abastecimentos prestam-se a graves reparos críticos, que levam a aconselhar de preferência a adopção dum tipo único, mais fácil de manter e fiscalizar.

O Sr. Alfredo da Silva, na última sessão em que se tratou aqui dêste assunto, disse que o antigo pão do segundo tipo era intragável, e S. Exa. o Ministro, exactamente por ver que assim ora, mandou melhorá-lo; mas o padrão agora estabelecido vai variando de dia para dia e a sua qualidade piorando, sem que a fiscalização consiga coibir o abuso.

Disse aqui o Sr. almirante Machado Santos que por experiência própria, de quando foi Ministro das Subsistências sabia que a fiscalização é difícil, quási impossível de exercer-se eficazmente nesta matéria.

A ganância dos fabricantes do pão leva os a adulterar propositadamente o segundo tipo, tornando-o intragável, para o pobre consumidor deixe de o comprar e para se a consumir o primeiro tipo. de que o vencedor aufere maior lucro.

Se assim é, que deverá fazer o Govêrno? Procurar outra solução em vez de dois tipos de pão adoptar apenas um, para que a fiscalização se possa exercer com mais proficiência, evitando a indicada fraude.

A adulteração do tipo de pão destinado às classes mais pobres do povo representa mais um incitamento a êsse espírito de insubordinação em que incontestavelmente referve a população portuguesa e nomeadamente a da cidade do Lisboa.

As fraudes são muitas e complexas. Citarei, eu especial, a que se refere à água ou humidade do pão. Normalmente, a quantidade de água dêste alimento é de 33 por cento; ora, o pão que temos visto vender-se como de segunda qualidade eu tipo vem tam carregado de humidade que constitui uma verdadeira pasta mole, húmida, viscosa, repugnante à vista e ao tacto, merecendo a classificação de intragável que lhe tem sido dada.

Êsse pão, em vez de 33 por canto, passou a ter 39, 40 e mais, o que representa um verdadeiro roubo à bôlsa do pobre consumidor.

Com uma simples adição de água comum, outras vezes de água de cal, que tem a propriedade de aumentar o poder hidratante do amido da farinha de trigo, o padeiro tira fraudulentamente do capital empregado mais um juro, superior a 5 por cento e assim prejudica o consumidor simultaneamente na bôlsa e na saúde, porque o excesso de água no pão torna êste produto pesado e indigesto.

O pão que aí se tem vendido como sendo do segundo tipo é incontestavelmente pouco higiénico, difícil de digerir e de assimilar, porque, alêm do indicado excesso de água, tem ainda um excesso co sêmea ou farelo revelando claramente que os industriais da farinação e da panificação não respeitam o diagrama a que deve obedecer a farinha tipo de pão.

Estas fraudes representam para o organismo do consumidor um perigo tanto mais grave quanto maiores forem as quantidades de água e de sêmeas que ao pão se juntarem, não esquecendo que, alêm dêsso atentado contra a saúde, tais fraudes constituem tambêm um ataque à bôlsa do consumidor.

Durante os últimos dois anos, quando entre nós se estabeleceu o regime obrigatório dos dois tipos de pão, notaram os médicos que um avultado número do pessoas, geralmente das classes pobres, sofriam do gastrointerites, incontestávelmente provenientes do pão anti-higiénico que o Estado lhos tem fornecido.

A êsse gradual enfraquecimento do organismo atribuem tambêm os médicos a -severidade com que em Portugal grassou a última epidemia gripal, de lutuosa memória.

As classes menos abastadas não têm, por via de regra, conhecimentos químicos suficientes para se guiarem na prática da higiene alimentar, mas sentem os funestos efeitos da adulteração dos alimentos, quando vem fugir-lhes gradualmente as fôrças o a saúde.

Ora, sendo a saúde um bem inapreciável que todos procuram conservar, as classes pobres, reconhecendo, embora empiricamente, que o pão de segunda lhes envenena ou, pelo menos, lhes enfraquece o organismo, vêem-se obrigados a abandonar o pão dêsse tipo e pasmam a adquirir