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Sessão de 17 de Fevereiro de 1919 9

trata dum serviço de interêsse público, parece-me que ao Govêrno compete a superintendência superior sôbre êsse serviço e que lhe incumbe providenciar no sentido de estabelecer uma fiscalização sua para que o respeitável público não continui a ser ludibriado por algumas das empregadas do serviço telefónico de Lisboa.

Vozes: — Muito bem.

ORDEM DO DIA

Proposta de lei sôbre liberdade de comércio

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia.

Entra na sala o Sr. Ministro dos Abastecimentos (João Pinheiro).

Constituição de comissão

O Sr. Carneiro de Moura: — Participo a V. Exa. que está constituída a comissão colonial, sendo eleito presidente o Sr. Senador Machado Santos, e eu, participante, secretário.— Carneiro de Moura.

Para a Secretaria.

Agregados

Por proposta do Sr. Senador Carneiro de Moura foram agregados à comissão de colónias os Srs. Senadores Queiroz Veloso e Nogueira de Brito.

O Sr. Presidente: - Vai lêr-se novamente a proposta.

Proposta de lei

Artigo 1.° E restabelecida, com a restrição do artigo 4.°, a liberdade de trânsito e de comércio.

Art. 2.° São substituídas as tabelas de preços por outras de preços máximos.

Art. 3.° São criados, a título de experiência, dois tipos de pão de trigo, não sendo o de 2.ª qualidade inferior à qualidade do actual, barateando êste último sem prejuízo das garantias concedidas à lavoura nacional.

Art. 4.° Fica autorizado o Poder Executivo a fixar e regulamentar para cada artigo comercial, por intermédio do Ministério dos Abastecimentos, as restrições provisoriamente necessárias à liberdade do comércio e trânsito.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio Mo Congresso, em 11 de Fevereiro de 1919.

O Sr. Ministro dos Abastecimentos (João Pinheiro): — Felicito-me por ter provocado êste debate com a minha proposta.

Êle foi de tal maneira interessante que saí daqui plenamente satisfeito.

A minha proposta representa um pensamento que se concretiza em toda ela.

O seu propósito é entregar o comércio aos comerciantes. Ora, para isso se conseguir, preciso é que tenhamos todos os elementos necessários para que essa transição se faça sem sobressaltos.

Com êste intuito redigi essa proposta.

O Sr. Afonso de Melo mandou para a Mesa um projecto de lei que é uma emenda à minha proposta.

Tecnicamente é perfeitíssima. Entretanto sou pela minha proposta, porque ela traduz mais correctamente as minhas intenções.

O Sr. Afonso de Melo: — Desde que o Sr. Ministro diz que a sua proposta possui melhor redacção, para não criar embaraços, declaro que retiro a minha proposta.

O Orador: — Muito obrigado.

Podiam ter suscitado dúvidas a respeito de ter vindo à Câmara esta proposta, mas o Govêrno, mantendo a sua palavra de querer a colaboração do Parlamento, não podia fazer outra cousa.

Sôbre mim recaía uma responsabilidade especial, porque eu, tendo sido francamente parlamentarista, não podia tambêm fazer outra cousa senão trazer ao Parlamento esta proposta, e não me arrependi disso, em face da discussão alevantada que tem havido.

Eu vou dar uma idea ligeira da minha proposta.

Nós, portugueses, somos todos advogados, e não há ninguêm que não interprete um artigo da lei e o altere a seu modo.

Se eu fôsse a estabelecer no artigo 1.° que ficava existindo a liberdade do comércio sem as referências do artigo 4.° todos julgariam que tinham direito a co-