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Sessão de 17 de Fevereiro de 1919 7

Sr. Presidente: eu queria ainda referir-me a outros assuntos, e já agora, mesmo s^m a presença de qualquer membro do Govêrno, vou aproveitar a ocasião de estar com a palavra, para me referir aos preços por que se estão vendendo os géneros de primeira necessidade.

Eu julguei, quando se assinou o armistício com a Alemanha, e quando divisamos não muito longe a almejada paz, que os preços dos géneros teriam uma baixa, senão para o estado normal, pelo menos de 20 ou 30 por cento, mas o que temos visto é que, em vez de baixa, em muitos géneros tem havido aumento sem que haja razão alguma para isso, porquanto os comerciantes, os produtores e industriais que durante a guerra fizeram lucros fabulosos, chegando a reùnir-se semanal e quinzenalmente, (os comerciantes, pelo menos) para combinarem os aumentos às mercadorias, bem podiam contentar-se agora com um lucro honesto e dar ao consumidor os géneros e fazendas por um preço mais razoável.

Em França parece que estão a fazer mais ou menos a mesma cousa.

Os comerciantes açambarcadores e especuladores trataram de elevar o preço do pão e doutros géneros de primeira necessidade.

O Govêrno Francês em uma reunião do Conselho de Ministros efectuada na primeira semana dêste mês resolveu que os processos relativos a falsificadores, açambarcadores e a quem quer que por qualquer forma ilícita contribuísse para o aumento dos géneros fôssem julgados por um tribunal marcial porque de outra maneira não se podia pôr cobro a tanta e tam desenfreada roubalheira. Pois o Parlamento sancionou logo essa deliberação, modificando a proposta ministerial para que todos êsses crimes fossem julgados por juiz singular, em processo sumaríssimo.

Nós, Sr. Presidente, talvez ainda estejamos pior do que estava o povo francês.

Se o Govêrno se não considera habilitado com meios suficientes para reprimir os abusos, os roubos e os crimes que se estão dando, que venha ao Parlamento, que êste não lhe negará, por certo, os meios de acção necessários.

Sr. Presidente: neste ponto pouco se tem feito e torna-se necessário que o Govêrno encare o problema com a devida atenção.

Para outro ponto eu desejo tambêm chamar a atenção de V. Exa. Como todos sabem, estamos hoje com nada menos de quatro códigos administrativos em vigor, afora uma avalanche de legislação avulsa em vigor, de maneira que ninguêm se entende neste país em tudo quanto respeita a direito administrativo.

O Sr. Machado Santos (interrompendo): — Nesse ponto tenho a minha consciência tranquila, porque fiz todo o possível por regular essa questão.

O Orador: — O ilustre Senador Sr. Machado Santos quando Ministro encarregou os jurisconsultos de comprovado mérito para organizar um projecto de Código Administrativo e trazê-lo ao Parlamento.

Êsses jurisconsultos foram os Srs. Dr. Cardoso de Meneses, ilustre juiz do Supremo Tribunal Administrativo, uma verdadeira autoridade na matéria e o Sr. Dr. Sebastião Tavares Proença, secretário geral do governo civil de Viseu.

É pena que se não tenha publicado um Código Administrativo que nos livre dêsse caos em que andamos, porque assim continua-se numa situação bem desgraçada e degradante.

O Sr. Machado Santos (em aparte): — Existe há muito tempo a anarquia em todos os concelhos.

O Orador: — Não há dúvida. Desejaria que V. Exa., Sr. Presidente, fizesse chegar aos ouvidos do Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior a necessidade absoluta de se publicar breve um Código Administrativo, para o que não é necessário mais que aproveitar o trabalho dessa comissão, modificando-o no que porventura precise, ou outro qualquer em devidos termos, e trazê-lo ao Parlamento para que seja aprovado, e se remedeie esta bem desgraçada situação.

Se porventura se tivesse trazido ao Parlamento êsse ou outro projecto poderia a Câmara tê-lo já discutido e aprovado e produzido, assim, obra útil.

É necessário que esta falta seja remediada no mais curto prazo de tempo. Êste caos na legislação é a prova mais completa da dissolução duma sociedade.