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Sessão de 17 de Fevereiro de 1919 11

onde se fabricou o pão antigo, de forma que êste era vendido ao preço de $24, emquanto o outro era ao de $20. Foi esta a razão.

A experiência dêste dia deixou-me na dúvida sôbre se o abastecimento tinha sido suficiente. Mandei fazer nova experiência com o pão de 2.ª, e fazendo público a todos os padeiros e moageiros que deveriam fabricar o pão conforme as determinações que préviamente tinha dado.

Nesse dia faltou muito pão de 2.ª em Lisboa. Mas, Sr. Presidente, tive logo u explicação no facto das terras limítrofes virem a Lisboa comprar pão, por êste ser mais barato, e por não haver transportes, que nessa ocasião tinham sido requisitados pelo Ministério da Guerra.

Limitei a experiência a Lisboa, faltando pão de 2.ª para o consumo. Isto, com relação ao primeiro dia. No segundo dia, o meu Ministério apreendeu 20:000 quilogramas de pão que iam para fora de Lisboa.

Agora fez-se esta experiência: cinco parte de 2.ª, por uma parte de pão de 1.ª

Pelo primeiro regime eu contava equilibrar o déficit que havia no meu Ministério. Hoje começou a nova experiência.

O Sr. Tiago Sales (interrompendo): — Devo informar V. Exa., para lhe provar a dificuldade que há em fiscalizar o tipo de pão, — que ainda hoje, o pão que eu vi, em número de cinco ou seis, era feito só quási com sêmeas.

O Orador: — Devo declarar a S. Exa. n o seguinte: ainda não tenho a faculdade do intervir para que se fiscalize o pão. Tê-la hei amanhã, se V. Exas. aprovarem a minha proposta.

Acredito na declaração do Sr. Senador Tiago Sales; mas, como disse, não tenho ainda responsabilidade no assunto. Não posso ainda intervir na fiscalização do pão.

Dizendo a lei em vigor que a extracção seja de 80 por cento em tipo único, e empregando o Ministro dos Abastecimentos todos os seus esforços para que essa extracção fôsse rigorosamente feita, parece-me que nada há a dizer.

Alguns Srs. Senadores afirmam, porêm, que essa extracção tem sido mais elevada. Registo as suas declarações.

Sr. Presidente: não é isso motivo para se deixar de fazer o ensaio duma fiscalização eficaz. Não me parece difícil estabelecer uma fiscalização nas padarias. O pão tem de sair das padarias conforme a percentagem da farinha que a elas fôr entregue.

Por cada saco de farinha de 1.ª qualidade cinco de 2.ª. Os pães de 2.ª tem evidentemente de ser em quantidade superior.

Há ainda outro motivo porque eu estabeleci ou desejo estabelecer os dois tipos de pão.

Lisboa é a única cidade do país onde se come um único tipo de pão. Porque tem havido dificuldades de fiscalização e mil e um obstáculos, Lisboa tem comido um único tipo de pão. Alêm disso, os argumentos contra o estabelecimento dos dois tipos tem prevalecido sempre, de forma que, amanhã, quando todo o mundo estabelecer a liberdade de fabrico, nós havemos de continuar com um só tipo de pão, o que não recomenda nada a nossa fiscalização e a nossa administração.

Para que Lisboa não seja uma excepção no país e no mundo, eu quis estabelecer êste ensaio e quero regulamentá-lo. Devo declarar que agora se tem gasto; mais pão de 2.ª em Lisboa do que antes de eu estabelecer os dois tipos.

Temos de encarar o problema como êle é, e não através de aparências.

O meu propósito é melhorar o pão do pobre e barateá-lo à custa do pão do rico. Ora êste é que é o meu intuito. E a verdade é que hoje o pobre come mais pão do que comia e mais barato.

Sei que o problema da liberdade de comércio está intimamente ligado à facilidade dos transportes; todavia não tenho repugnância em estabelecer esta tabela máxima com um preço suficientemente remunerador, porque estou convencido de que quanto mais remunerador fôr o preço mais depressa se barateia o género.

Ora desde que eu consiga, Sr. Presidente, com estas medidas, o fim desejado quer-me parecer absolutamente desnecessário trazer uma nova proposta de lei, porquanto estas garantias são as que constam da lei de 99.

Mas ainda mesmo, Sr. Presidente, que eu quisesse estender essas garantias a