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Sessão de 16 de Dezembro de 1920

gratificação de exercício. É uma questão de contabilidade.

É uma questão de despacho. Ficando a existir no Ministério três dactilógrafas, o chefe dos serviços do Registo Civil levou-me os documentos necessários para a nomeação interina de uma dactilógrafa, que eu deferi por ser absolutamente indispensável nomeá-la, mas só a nomeei depois de o Conselho de Ministro ter aprovado essa nomeação, que tam legal foi que o Conselho Financeiro não negou o o seu visto, e todos nós sabemos o escrúpulo que esse Conselho tem sempre em pôr o seu visto nesses despachos.

Neste momento eu precisava dum número de dactilógrafas muito mais elevado no nieu Ministério, pois apesar de ter já concluído a lei do inquilinato uão a consegui ter ainda copiada e estou convencido que dentro de oito dias o projecto não estará copiado.

O Sr. Rodrigues Gaspar:—É obrigar essas empregadas a trabalhar.

O Orador: — Eu tenho muita consideração por V. Ex.a; sei que V. Ex.a e outros colegas seus têm uma má impressão a respeito deste assunto, mas eu entendo que há uma questão prévia a tratar e se alguma cousa deve ser exigida era que a maior parte dessas pessoas fossem submetidas a provas, mas o que não é possível conseguir é trabalho a quem não conhece o assunto, porque o que sucede é ter de inutilizar uma e duas vezes esses trabalhos como já me tem sucedido mais duma vez.

Portanto, não está no meu propósito aumentar os quadros do meu Ministério, fi/ essa reforma em dois considerandos resumindo os quadros, resumindo uma repartição inteira, uão criei serviços novos.

Essa ivforma deve ser publicada em breves dias e por ela V. Ex.a A era que o Ministro da Justiça só teve em vista reduzir os quadros e não aumentar as despesas.

Não houve, pois, na minha mente, nunca o desejo de aumentar o pessoal do meu Ministério e, em matéria de dactilógrafas, foi até reduzido o seu número a 4.

O Sr. Celorico Palma: — Sr. Presidente : quando ontem usei da palavra para

chamar a atenção do Sr. Ministro do Comércio para um assunto que corria por aquele Ministério, iucidentalmente falei das nomeações dum primeiro oficial, uma terceira oficial e uma dactilógrafa para o Ministóiio da Justiça. Não sei se o Sr. Ministro da Jubtiça veio hoje aqui para me dar explicações, e, se foi, eu agradeço-lhe muito essas explicações, que ouvi com muita atenção.

Disse S. Ex.a que no Ministério da Justiça não há dactilógrafas em número demasiado. Eu não disse que as havia. Disse também S. Ex.a que ha\ia lá apenas 4 e que mesmo essas 4 eram incompetentes .. .

O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso):— Eu não disse que são incompetentes. O que eu disse é que podiam ser mais competentes, o que é bom diferente.

A razão por que uma delas foi nomeada interinamente foi por ter sido outra por proposta do cheio da repartição nomeada terceira oficial, tendo-me simplesmente limitado a concordar.

O Orador:—Então é isto: as dactilógrafas do Ministério da Justiça são todas competentes e as do Ministério da Agricultura, incompetentes, e eis porque V. Ex.a as não requisitou deste Ministério...

O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso) (ivtrrrompendo): — Perdão! A comissão de separação podiu uma dactilógrafa, propondo-se pessoa fora do quadro com nomeação interina, o que se pode fazer em harmonia com a lei. Pois apesar disto, eu fiz a requisição ao Ministério da Agricu'tura, sendo-me respondido que não tinham lá empregado. Todavia, mesmo assim, eu ainda não fiz a nomeação ...

De futuro, não me é preciso requisitar empregado nenhum, porque os do Ministério da Justiça, com os lugares que se suprimiram, chegam para qualquer necessidade que haja.

A dactilógrafa não foi, pois, requisitada ao Ministério da Agricultura. Trata--se duma nomeaçfio interina ao abrigo da lei.