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a burocracia em seu próprio interesse estava a sofismar aquilo que a lei estabelecia claramente.

Este assunto já agui se tratou numa interpelação ao Sr. Ministro do Interior, •e jtdgava-o liquidado.

Ora, devo dizer que no Ministério do -Interior, por onde correm estes assuntos, não se cobram emolumentos nenhuns.

Vêsto que a lei n.° 88 determina que as licenças sejam passadas pelas Câmaras Municipais e comissões executivas nos terraes do regulamento em vigor, tem-se «atendido pelo Ministério do Interior que -a organização dos processos -é com a -administração do concelho e a concessão -de licenças é pela comissão executiva.

Se se pratica o abuso de serem as •administrações dos concelhos que as concedem, essas licenças são. som dúvida,

Há portanto inteira paridade., MaSç Sr. Presidente, eu não quis estar Si dlseatir o caso sob o ponto de vista _fur£dieo e legal, quis simplesmente afirmar em contraposição a suspeita que o Br. Jacinto Nunes lançou sobre a burocracia., por uma questão de interesse pecuniário, e como do Ministério do Inte-zrior é que tem partido essa opinião em oresposta li consulta sobre a matéria, eu precisava dar esta explicação para varrer eompletamente qualquer insinuação messe sentido.

O Sr. Jacinto Nunes (interrompendo) : — iEu mão podia fazer ao Governo, ou ao ^Ministério do Interior qualquer insinuação; ©m segundo lugar a minha opinião -é de que as autoridades que têm compe-íêueía para instaurar os processos devem também tê-la para conceder as licenças. Essa é que é a lógica.

O Orador: — Isso será a lógic:r, mas j&s Factos são diversos. O aradôr não reviu.

O Sr. Jacinto Nunes: — O regulamento <àe só='só' de='de' eomo='eomo' os='os' organizar='organizar' licenças='licenças' processos='processos' outubro='outubro' p='p' as='as' conceder='conceder' _1863='_1863' para='para' competência='competência' também='também' ssa.='ssa.' não='não' dá='dá' _21='_21'>

O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente: o Sr. Senador Ernesto Navarro,

numa larga exposição muito lúcida e muito patriótica, chamou ontem a atenção do Senado para as circunstâncias de estar o projecto n.° 415 que autoriza a junta autónoma das obras do novo arsenal a contrair um empréstimo.

S. Ex.a chamou a atenção do Senado para as responsabilidades que podem advir para todos nós da possível aprovação do projecto nos termos da nossa Constituição, mas a Câmara não tomou deliberação alguma. Portanto parece-me agora que é preciso, em presença das graves considerações feitas pelo Sr. Ernesto Navarro, consultai- o Senado sobre se entende que o projecto deve entrar em discussão, o mais breve possível, como é do meu parecer.

O Sr. Augusto de Vasconcelos:—Entendo que o projecto deve entrar em discussão, mas entendo também que essa discussão é impossível fazer-se sem que esteja presente o Sr. Ministro da Marinha, e, portanto, é indispensável que esteja constituído o Ministério.

O Sr. Herculano Galhardo : — Concordo perfeitamente que não convém que o projecto seja discutido sem a presença dos Srs. Ministros; isso é uma cousa diferente; a Câmara pode tomar qualquer deliberação para quo o projecto entre em discussão logo que o Governo esteja constituído e estejam presentes os Srs. Ministros.

O Sr. Presidente:—O Sr. Herculano Galhardo, em vista das considerações feitas ontem pelo Sr. Ernesto Navarro, propõe que se derrogue a deliberação anterior, e' que esse projecto não seja discutido sem" se ouvir a opinião do Sr. Ministro das Finanças.

S. Ex.a propõe que o projecto seja dado para ordem do dia logo que esteja constituído o Ministério.

Os Srs. Senadores que aprovam a proposta de S. Ex.a, tenham a bondade de se levantar.

Foi aprovado.