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Diário das Sessões do Sdnado

Sob este aspecto, o projecto é ia ú til, nS.0 é necessário, por já haver lei.

A apascentação de gados num concelho é de ordem municipal.

As considerações do Sr. Cataaho de Meneses que mais interesse me despertaram —embora eu as ouvisse todas coin o respeito e a atenção que S. Ex.a muito me merece, pela sua conhecida competência— foram as de saber até onde vai a faculdade das câmaras municipais de fazerem posturas que dizem directamente respeito ao direito de propriedade.

Por um lado, a questão está clara; mas sobre a maneira de darem corpo às posturas municipais no que respeita à apascentação de gados, é preciso dar-lhe uniformidade. E assim, acho conveniente quo a lei estabeleça as bases entre as quais as câmaras municipais precisam de actuar sobre posturas de apascentação de gado. £ Vamos nós estai elccer bases? . . .

O Sr. Ramos Preto (interrompendo]: — O assunto é melindroso; os costumes variam de região para região e não se pode estabelecer uniformidade.

O Orador : — Alguma cousa se tem de estabelecer se o problema se tem de encarar sob o ponto de vista das relações das câmaras municipais com os direitos das propriedades.

Aprovada a proposta na. generalidade.

Entra em discussão o artigo 1.°

O Sr. Catanho de Meneses:—Acho desnecessário esse artigo, que estabelece direitos que as camarás municipais já têm.

Vou manda? para a Mesa uma

Proposta de* eliminação

Proponho que seja eliminado o artigo 1.°—João Catanho de Meneses.

Lida na Mesa, é admitida e fica em discussão a proposta.

O Sr. Jacinto Nunes: — Já o livro v das Ordenações do reino dava 5 s câmaras municipais o direito de fazerem posturas.

Os magistrados é que divergem,, e para acabar com estas divergências é que ó preciso o artigç 1.°

As Ordenações do'reino estabeleciam duas ordens de penalidades. A primeira mais simples.

O que fundamentou este projecto foi a divergência dos tribunais, tornando-se necessário estabelecer jurisprudência sobre este assunto.

Se decapitamos o projecto, continuará a mesma divergência.

Todos estamos de acordo em que o# tribunais têm competência, mas alguns não reconhecem.

Além disso os costumes variam de concelho para concelho e de província para província e terras há onde o mesmo rigor não é preciso, devendo por isso deixar-se às câmaras o direito de formularem as posturas consoante as necessidades do rigorismo e as tradições próprias da região.

O orador não reviu.

O Sr. Alfredo Portugal: —Sr. Presidente : a proposta de lei. n.° 14 teve parecer da comissão de administração pública e da comissão de legislação civil; o que não sucede com o projecto de lei em discussão que foi simplesmente à primeira dessas comissões.

O assunto, porém, é importante e tanto o Senado o reconhece que já vai longa a sua discussão.

Requeiro, portanto, que a proposta em discussão baixe à comissão de legislação civil para sobre ele se manifestar de modo a que as suas disposições não venham colidir com as do projecto do Sr. Ramos Preto.

Requerimento

Requeiro que a proposta de lei n.° 654, em discussão, baixe à comissão de legislação, para sobre ela emitir parecer, como-parece mais regular, visto só ter ido à comissão de administração pública.— Alfredo Portugal.

Ê aprovado o requerimento.

A contraprova, requerida pelo Sr. Alves de Oliveira, confirmou o votação.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão será no dia 24 sem ordem do dia. Está levantada a sessão. Eram 18 horas e ô minutos.