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Sessão de 18 de Fevereiro de 1921

Se ali deu entrada, então está este prejudicado; mas, se não deu, então temos de votar este projecto.

O Sr. Ramos Preto:—Posso informar V. Ex.a que sim, deu entrada.

O Sr. Catanho d e Meneses: — Pedi a pá lavra para declarar a V. Ex.a e à Câmara que não posso concordar com a doutrina exposta pelo Sr. Pedro Chaves.

Se bem compreendi, o Sr. Ferraz Chaves baseia-se na circunstância de, no projecto que acaba de ser convertido em lei, â requerimento do Senador e distinto advogado fiamos Preto, estar abrangida toda a matéria de que trata este projecto.

Parece-me que, salvo o devido respeito, o Sr. Ferraz Chaves labora num equívoco.

O Sr. Pedro Chaves : — Não entendo que esteja toda a matéria que está incluída neste projecto : entendo que está incluída a matéria do artigo 1.°

O Orador:—Como S. Ex.a, discutindo na generalidade o projecto, propôs que ele fosse absolutamente rejeitado, eu compreendi e parece:me continuar a compreender que o pensamento do S. Ex.a não era outro senão de que se fundamentava na circunstância da matéria estar compreendida no projecto que vai ser convertido em lei.

O projecto em discussão tem uma matéria que, por assim dizer, é um assunto particularíssimo, como é a apascentação de gados em terrenos particulares.

Na verdade, é tam particular a matéria contida neste projecto que ele bem merece discussão especial.

Discordo por isso da opinião do Sr. Ferraz Chaves de que ele deve estar prejudicado pelas disposições do outro projecto, e que por esse motivo deve ser pôs-to de parte porque, a meu ver, contém matéria aproveitável e de absoluta necessidade.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ramos Preto: — Sr. Presidente: concordo plenamente com a doutrina exposta pelo ilustre Senador o Sr. Catanho de Meneses.

S. Ex.a pôs a questão com toda a clareza.

Este projecto visa a estabelecer princípios a que as câmaras municipais devem atender quando queiram estabelecer posturas que regulem a apatcentação de gados.

Nós não podemos rejeitar este projecta que é de grande utilidade, e por isso voto o projecto na sua generalidade, conquanto eu entenda que na especialidade hajam de> introduzir-se-lhe emendas que reputo essenciais e indispensáveis.

O Sr. Jacinto Nunes: — Sr. Presidente: eu sou daqueles que querem do mal o* menos. Conheço que este projecto não. satisfaz as exigências do meu espírito, mas contentava-me com ele se fosse reduzido a um ou dois artigos.

Sr. Presidente: os magistrados que têm sido sempre presidentes das câmara» municipais é que fazem as posturas de policia rural no que respeita a multas^ Os donos de gados são os únicos que estão dentro da lei.

Desde tempos imemoriais tem sido sempre reconhecido às câmaras municipais Osse direito. Chamo para isto a atenção da Câmara.

Eu não reconheço, Sr. Presidente, ao Sr. magistrado o direito de pôr em dúvida a competência das câmaras.

Só num caso único é que reconheço ao Poder Judicial Direito para se pronunciar •sobre isso.

As Kelações de Lisboa e do Porto temi opiniões diversas.

O primeiro projecto estabelecia uma^ tal ou qual confusão.

Desde que se prove que o dono do gado responde por perdas e danos já^ não tem lugar a abolição da coima.

Não concordo.

Lamento que a magistratura não queira estudar o assunto.

O Sr. Pedro Chaves: — Vejo que, por defeito meu, não "me tenho feito compreender.

Não julgo que os dois projectos se-contrariem.

O que entendo é que o do Sr. Kamos-Preto, sendo mais genérico, abrange também a doutrina da proposta. '