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Sessão de 18 de Fevereiro de 1921

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O Sr. Ramos Preto:—Mas todos os ratonoiros se escapavam.

O Orador: — Sr. Presidente: unia legislação muito disseminada só dificulta a vida jurídica sem que algum beneíício traga aos que têm de a aplicar.

Esta proposta tem disposições que se encontram no projecto n.° 14, e algumas terão ainda de sofrer profundas alterações. Repetem-se preceitos que já constituem lei, como sejam os de permitir às câmaras o fazer as posturas e inserem-se outros que desnecessário seria introduzir por serem da lei geral.

Aumenta-se a nossa legislação sem que traga utilidade para os tribunais nem para o país.

O Sr. Catanho de Menezes: — Sr. Presidente : sinto ter de tomar a atenção da Câmara para falar sobre o assunto que se discuto.

Não se pode deixar -de atender com todo o cuidado às circunstâncias em que ficarão os proprietários dos terrenos invadidos.

Sr. Presidente: esta proposta de lei n.° 654 tem esta especialidade, que é grave: poder o dono do gado invadir â minha propriedade! Isto é um assunto grave.

^E o que se faz com esta lei?

Nada se tem com a lei a que se referiu o Sr. Ramos Preto.

E preciso saber-se os motivos para entrar nas minhas propriedades quando são cultivadas.

(j Quanto pagava o dono do gado só nouvessc irreparáveis prejuízos?

Eu pregunto . ao Senado -se não seria conveniente que em um assunto do tanta ponderação como -é este, se indique às câmaras municipais, sem lhe tirar as circunstâncias em que as posturas devem ser feitas, a melhor forma emfim de se realizarem essas posturas.

£ Vamos consentir ^que as câmaras municipais façam posturas sem restrição ai-' guina ?

Esta é qoo é a questão.

Disseram o Sr. Ferraz Chaves e o Sr. Alfredo Portugal que isto era quási que investir contra a autonomia das câmaras municipais e avolumar a nossa legislação com leis sobre assuntos que já foram discuti-

dos e que estão compreendidos numa lei já aprovada.

A isto digo eu: bemdita seja a lei que vem reprimir abusos, e estas palavras soltas, de se dizer que ó inútil, não bastam : ó preciso demonstrá-lc.

Sr. Presidente: o que é preciso, o quo é necessário, é saber se se deve ou não legislar sobre o direito do deixar liberdade às câmaras municipais do legislar sobre o direito de propriedade, que outra cousa não ó o poder fazer posturas para apascentação e entrada de gados em propriedades e terrenos particulares.

Trocam-se apartes entre o Sr. Pedro Chaves e o orador que não se ouviram.

O Orador: — Desde o momento em que se deixa às câmaras essa faculdade eu nada mais tenho a dizer, e S. Ex.a, que é um jurisconsulto, sabe bem que é um princípio geral da possa legislação a pro va testemunhal, que é sempre permitida.

O Sr. Jacin-to Nunas (interrompendo):— Todo o dono de gado encontrado em prédio alheio sem Iicen?a, paga amulta, embora o proprietário lha queira perdoar.

O Orador: —Por isso mesmo ! Mas como não há lei nenhuma que diga que assim só faça, é bom que haja essa lei.

E por ôstes motivos, Sr. Presidente, que eu entendia que era boin que na lei ficasse consignado que — a autorização dos donos ou rendeiros das propriedades, só pudesse ter-se como excelente, desde o momento em que houvesse autorização por escrito. E se esta 'doutrina 6 verdadeira, o projecto não é inútil.

Tenho dito.

O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente : não tencionava usar novamente da palavra, mas as últimas considerações do Sr. Catanho de Meneses a isso mo levam.

Eu vejo dois aspectos diferentes e distintos na questão.

O primeiro aspecto é o do se saber se as câmaras municipais têm ou não competência para fazer posturas municipais sobre assuntos de polícia rural.