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Sessão de 18 de Fevereiro de 1921

O Sr. Presidente:—Vai ontrar-se na

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° COT. Vai ler-se.

Leu-se na Mesa. É a seguinte:

Proposta de lei n.° 607

Artigo 1.° E aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Guerra, uni crédito especial ,da quantia de 160.000$, destinados à reconstrução da Garage Militar de Lisboa e aquisição de material contra incêndios.

Art. 2.° A importância citada no artigo anterior será inscrita sob aquela rubrica na despesa extraordinária do orçamento do Ministério da Guerra para o ano económico de 1919-1920, onde constituirá um capítulo especial.

Art. 3.° A verbas a despender, depois de cumpridas as formalidades prescritas nas leis que regulam a contabilidade pública, serão postas à disposição do Conselho Administrativo do Parque Automóvel Militar.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da Eepúbliea, em 26 de Outubro de 1920.— Abílio Correia da Silva Marcai — Baltasar de Almeida Teixeira — António Marques das Neves Mantas.

Senhores Senadores.—A vossa comissão de finanças foi presente a proposta de lei n.° 607, pela qual é aberto no Ministério das Finanças um crédito especial de 160.000$, destina.dos à reconstrução da Garage Militar de Lisboa e à aquisição de material contra incêndios. Esta proposta já foi aprovada na Câmara dos De-pTitados, onde foi apresentada.

A vossa comissão de finanças entende que não é o,pertuna a aprovação desta proposta de lei, não existindo já os motivos enunciados no- relatório que a precede, visto que os pavimentos destruídos já se encontram cobertos na sua quási totalidade.

Entende também esta vossa comissão que muito seria .para desejar que os- ser-

viços autónomos da natureza deste segurassem os seus edifícos e valores.

Sala das Sessões, em 20 de Janeiro de 1921.— Herculano Jorge Galhardo—Júlio Ribeiro — Celestino de Almeida — Constando de Oliveira — Ernesto Júlio Navarro, relator.

Parecer n.° 187

Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, a quem foi presente a proposta do lei n.° 111-B da iniciativa dos ilustres Ministros das Finanças e Guerra, vem dar-vos conta do resultado do estudo a que a submeteu.

Está ela suficientemente justificada no relatório que a precede, não carecendo de mais desenvolvidas considerações, para que a sua aprovação se imponha.

Nestes termos, é a vossa comissão de finanças de parecer que a proposta de lei n.0 111-B pode merecer a vossa aprovação, depois de dar ao artigo 3.° a redacção seguinte:

«Artigo 3.° As verbas a despender, depois de cumpridas °as formalidades prescritas nas leis que regulam a contabilidade pública, serão postas à disposição do conselho administrativo do Parque Au tomóvel Militar a.

Sala das sessões da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, em 8 de Outubro de 1919.— Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis)—Prazeres da Cos* ta — António Fonseca — António Maria da Silva—J. M. Nunes Loureiro — Estêvão da Cunha Pimentel — Alberto Jordão Marques da Costa — Raul Tamagnini — F. de Pina Lopes, relator.

Proposta de lei n.^lll-B

Senhores Deputados. — Considerando que o incêndio do pavimento superior da Garage Militar destruiu completamente o local da recolha de carros e alojamento das tropas e serviços auxiliares do Serviço Automóvel Militar:

Considerando que, além do exposto, urge proceder imediatamente à reconstrução da referida Garage, a fim de evitar que por completo se arruine o pavimento inferior que ficou intacto mas que a. acção das chuvas da próxima estação invernosa muito virá prejudicar;