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Sessão de 24 de Fevereiro de J921

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QUADRO N.° 2

Oficiais do quadro auxiliar do serviço farmacêutico

Encarrogaclo da escrituração farmacêu-tica da Farmár-ia Central.....l

Chefe dos armazéns de material farmacêutico da Farmácia Central do Exército ...............l

Ciíefe dos armazéns de medicamentos

da Farmácia Central do Exército . . - l

Chofes dos armazéns da sucursal do!

Porto...............: - 2

Chefes dos armazéns da sucursal de' Coimbra..............' - 2

Soma.......! 2 j 5

QUADRO N.° .f Praças do quadro auxiliar do sarviço farmacêutico

AjuJantes de farmácia:

Primeiros sargentos......... 10

Sogundos sargentos......... 20

Cabos............... 30

Serventes:

Sul lados..............80

QUADRO N.° 4

Farmácia Central e sucursais Pessoal de reserva ou civil

Amanuenses............... 8

Contínuos................ 4

Porteiros................ 4

Palácio do Congresso da República, em 12 de Janeiro do 1921. — Abílio Correia da Silva Marcai — Baltasar de Almeida Teixeira — António Marques das Neves Mantas.

É aprovada vá f/eneralidade.

Ara especialidade aprovam-se os artigos até o 2J.° com as substituições c alterações propost

Senhores Senadores.—Pela proposta de lei n.° G7-A, datada do 22 do Julho do 1919, foi pelo então Ministro da Guerra, Sr. Helder Ribeiro, submetido à revisão do Parlamento o decreto n.° õ:7S7-G Q, do 10 do Maio do 1919.

A Câmara dos Srs. Deputados deu a sua aprovação a essa proposta do lei, o que implicitamente representa a sanção do dito decreto, tal como foi elaborado, porquanto nenhuma alteração introduziu, e antes o justificou, nos pareceres das suas

COILÍSSÕCS de guerra o finanças, com vários argumentos, entre os quais o de que a remodelação dos serviços farmacêuticos do Exército se impõe como obra de grande-alcance económico o financeiro a que o Estado devo atender. E, concretizando, a comissão de guerra acrescentou que a Farmácia Central do Exército, criada pelo antigo Ministro da Guerra, Sr. Norton de Matos, deu à Fazenda, desde l do Abril do 1918 a 30 do Junho de 1919, um lucro do 150.888^17, pola diferença entro o preço porque os medicamentos manipulados ficaram ã Farmácia o aquelo porquo o Estado os adquirira uo mercado.

Em 12 do mês corrente foi a dita pro-.posta do lei remetida ao Senado, mas convertida no projecto de lei n.° 7,32, aprovando o decreto n.° 5:787-6 Q, que reorganizou os serviços farmacêuticos do exército.

Finalmente, a esto projecto de lei já, a vossa comissão do guerra deu também parecer favorável, entendendo, todavia, quo no dito decreto deverão ser introduzidas algumas alterações o adicionando um novo artigo, pelo qual só procura acautelar os interesses do Estado, durante o período da organização dos novos serviços fai-macêuticos quo a sua remodelação geral origina.

A vossa comissão de finanças apreciando o aludido projecto tani somente sobro o seu aspecto financeiro não podo deixar do concordar com;os argumentos de oivdem cconémica aduzidos em sou favor, porquanto é evidente que a manipulação dos medicamentos foi ta de conta própria deve ser menos onerosa para o Estado do quo a aquisição destes no mercado, desde o momento quo essa manipulação seja realizada duma Jorma parcimoniosa, como certamente o foi na Farmácia Central do Exército, pelo quo a Fazenda Pública obteve um lucro do 150 contos num período pouco superior a um ano.

Pelo que fica exposto, a vossa comissão de finanças dá parecer favorável ao projecto do lein.° 752, o concorda com as alterações propostas" pela vossa comissão de guerra.