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Diário das Sessões do Senado

meida—Rodrigo de Castro—• Ernesto Júlio Navarro — Constando de Oliveira, relator.

SenJwres Senadores. — A comissu) da guerra, tendo estudado a proposta do lei n.° 732 vinda da Câmara' dos Deputados, resultante da revisão feita por aquela Câmara do decreto n.° 5:787-6 Q, de 10 do Maio de 1919, e reconhecendo quo ela vem melhorar considerávelmcnto os serviços farmacêuticos do exército, som encargo para o Estado, antes podendo dar origem a grandes economias pelos diferentes Ministérios, ó do parecer quo ela deve ser aprovada com as seguintes alterações:

O artigo 12.° terá a seguinte redacção:

«Art. 12.° Haverá uma comissão técnica do serviço farmacêutico com a seguinte composição:

Presidente, o Inspector Geral do Serviço Farmacêutico;

Vogais, o Director da Farmácia Central do Exército, o Sub-inspector da Circunscrição do Sul e mais quatro oficiais farmacêuticos que tenham a sua residência oficial em Lisboa, nomeados pelo Ministro da Guerra por proposta do Inspector Geral c'o Serviço Farmacêutico».

Ao artigo 20.° deve acrescentar-so o seguinte:

«Quando no desempenho dos lugares constantes do quadro dos oficiais farmacêuticos».

E um parágrafo com a seguinte redacção :

«| 1.° Serão também considerados arregimentados os oficiais de qualquer arma ou serviço quando em serviço na Farmácia Central do Exército ou suas sucursais».

Artigo novo — As nomeações e promoções a fazer, por motivo da presente lei, efectuar-se hão h medida que o serviço .farmacêutico se organizo o por proposla do Inspector Geral, ouvida a comissão técnica.

Sala das Sessões, em 21 do Janoiro de 1921.— Alberto da Silveira — Abel IJ'pó-lito — Artur Octávio do Rego Chagas — Jorge Frederico Velez Caroço—Raimundo Meira, relator.

Parecer n.e 288

Senhores Deputados.— Devido a uni singular conjunto do circunstâncias, taai

deploráveis quanto inexplicáveis, que revelam o pouco cuidado pelos interesses bem compreendidos do exército e pelas vantagens indiscutíveis que o Estado auferiria, estiveram por longo tempo descurados os serviços farmacêuticos, no exército.

A Vossa comissão de guerra é de parecer que a aprovação da presente proposta do lei se impõe inexoravelmente o que 'deve ser votada por unanimidade o sem restrições, visto tratar-se do assunto inadiável e de excelentes resultados, como obra do grande alcance económico e financeiro, a quo o Estado tem de atender, hojo mais que nunca.

Os serviços farmacêuticos, tais quais se encontram, não podem satisfazer cabalmente i\s exigências sanitárias e às necessidades, sempre crescentes, do exército ; por isso é que a reorganização dos mesmos serviços, apresentada nesta proposta de lei, melhorará considerávelmente um dos ramos mais importantes dos serviços militares, sem agravo para o Tesouro, trazendo-lhe antes enorme economia, que lógica e manifestamente se de-du2: da independência em que o Estado fica do mercado.

Há tempos, quando a classe farmacêutica militar apresentou ao Parlamento um projecto baseado o fundamentado, como este, foi ele devidamente apreciado pelo ilustre estadista Dr. Afonso Costa, então Ministro das Finanças, com palavras muito honrosas, quando afirmou que os oficiais farmacêuticos constituem uma elite de técnicos especialistas, indispensáveis no exército, pelos seus serviços, e que, até sob o pretexto de economia, se isso fosso possível alegar-se, não devem deixar do existir.

Teve esse projecto parecer favorável da respectiva comissão de guerra c finanças e o apoio do valoroso Ministro da1 guerra de então, Sr. Norton de Matos, o qual, reconhecendo quanto era insuficiente o quadro dos oficiais farmacêuticos militares, ordenou, ao estalar a guerra, a instalação da Farmácia Central do Exército, para que nada faltasse, nesse sentido, às nossas tropas, tanto em França, como em África.,