O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 24- de Fevereiro de 1021

13

bom numerosos para as diferentes unidades do exército, no continente, pertenço ao pessoal técnico da Farmácia Central do Exército, constituída, na sua maioria, por oficiais farmacêuticos milicianos, trabalhando com uma actividade maravilhosa, para fazer face a todas estas necessidades.

Como exemplo bem. frisante e eloquente das vantagens enormes que resul-tarfio para o Estado da imediata execução deste projecto, que reorganiza os serviços farmacêuticos do exército, basta dizer que, desde l de Abril de 1918 a 30 de Junho de 1919, a Fajmácia Central do Exército deu à Fazenda, incluindo a des-•pesa feita com-o pessoal, um saldo líquido positivo de 150.888^17, pela diferença de preço por que os medicamentos manipulados ficaram à Farmácia e-por que ficariam no mercado, diferença que seria ainda mais sensível, em benefício do Estado, se só tivesse como referência o preço actual dos produtos, hoje muito mais elevado do que então.

A experiência está feita, portanto, o com os melhores resultados, e o pessoal farmacêutico militar, a quem pode ser pedida ainda uma maior utilização das suas aptidões, pela aprovação da presente proposta, e cujo maior desejo é pôr ao serviço do exército todos os seus conhecimentos profissionais o toda a sua actividade, bem o merece.

Lisboa e sala das sessões da comis-• são do guerra da Câmara dos Deputados, 26 de Novembro do 1919.— Vergílio Costa— João E. Ác/uas —Américo Olavo— Liberato Pinto — Tomás de Sousa Rosa— F. Pina Lopes—Júlio Cruz, relator.

Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, conformando-se inteiramente com as razões aduzidas pela comissão de guerra, em. relação à proposta de lei que submete à revisão do Parlamento o decreto n.° 5:787-6 Q, é de parecer que deve • ser aprovada, tanto mais quanto é certo que ela, em vez de importar despesa para o Estado, antes lhe assegura, desde já, uma receita que orça por 150 contos anuais, e quo pode aumentar muito mais, desde que seja integralmente executada.

Lisboa, 13 de Janeiro do 1920.—Álvaro de Castro — António Maria da Silva—

Afonso de Melo — Aníbal Lúcio de Azevedo — J\Iaríano Martins — Alberto Jordão— Joaquim Brandão — A'uno Simões — An-tônic Fonseca — Manuel Ferreira da Rocha— Malheiro Reimão—Raul Tamagni-ni-—f. de Pina Lopes — Alves dos Santos, relator.

Proposta de lei n.° 67 - A

Senhores Deputados. —Pelo artigo 22.° do decreto.n.° 5:787-6 Q, de 10 de Maio último, que reorganiza o serviço farmacêutico do exército, deixa-se à deliberação parlamentar a fixação do quadro permanente dos oficiais deste serviço.

Como porém o número de oficiais terá de ser função do maior ou menur amplitude a dar aos serviços desta especialidade fi como o decreto não tenha tido execução senão na parte referente h farmácia central, rnais armónico será suspender a sua execução nas restantes partes o submetê-lo no sou conjuuto à apreciação do Parlamento: pelo que tenho a honra de submeter à vossa revisão o decreto n.° 5:787-6 Q.

Lisboa; 22 de Julho de 1919.—O Ministro da Guerra, Helder Ribeiro.

Decreto n.° 5:787-6 Q

Considerando que o serviço farmacêutico militar necessita de imediata remodelação para poder satisfazer às exigências actuais;

Considerando que a Farmácia Central do Exército, quando cm plena laboração, poderá efectivar uma receita que permita ao Estado não só fazer faço às despesas desta organização, como ainda realizar uma importante economia;

Considerando que serão grandes os benefícios económicos resultantes da instalação das delegações -da Farmácia Central do Exército e das Cantinas Farmacêuticas, por todos os pontos do país onde haja núcleo de tropas;

Considerando quo todos os oficiais, sargentos, equiparados, o suas famílias colherão vastos benefícios económicos desta organização;

Considerando ainda que para o regular funcionamento destes serviços é indispensável criar-se a inspecção dos serviços farmacêuticos c tornar-se efectiva uma fiscalização técnica;