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Diário das Sessões do Senado

que foi enviado pela Câmara cios Deputados.

Saía das Sessões da comissão cie finanças do Senado, 18 de Fevereiro de 1921. — Ihrcidano Jorge Galhardo—Ernesto Júlio Navarro—Constando de Oliveira— Celestino de Almeida, relator.

O Sr. Presidente:—E? tá em discussão.

• O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidente : não estive presente à sessão do Senado em que foi votado o projecto e nilo 'conheço bsm a íntegra d Cie, mas, p ara as considerações que tenho a fazer é bastante o 2.'3 pertence que tenho presente.

• O autor do projecto teve em vista que fosse concedida passagem aos parlamentares eleitos e residentes nas provindes ultramarinas, e também pare suas famílias quando tivessem de vir para o continente da República.

Este projecto foi aprova.do no Senado e quando discutido na Câmara dos Deputados, foi-lhe introduzida uma emenda quo tiaha por fin conceder também às famílias dos parlamentares residentes nas ilhas adjacentes, as passagejs para o continente.

Sr. Presidente:• parecerá ser uma concessão demasiada, o pagar-se as passagens das famílias dos parlamentares que tom residência nas ilhas, eleitos por Ia ou não.

Ora, todos os parlamentares residentes no continente têm passas nas diversas linhas de caminho de ferro, de forma que, com facilidade, quási todas as semanas podem ir para junto dos- se-ias.

Todos sabem quanto custa hoje a viàa em Lisboa, quanto se- tem- de pagar a um hotel- e não ê com o- subsídio- que actualmente recebem, os parlamentares que eles podem manter-so- em Lisboa.

Podendo os parlam-entares para r.qui trazer as famílias, terão de* gastar certamente, mas viverão com mais economia,-porque pouparão as despesas qne fajzem eom soas famílias nas terras da s-na residência.

Isto parece-me tam claro, quo nã'0 necessitaria de estar- a- aduzir argumentos paia- sustentar- a deliberarão tomada pe-íos Srs* Deputados-.

Mas, §>r. Presidente, a emenda iirtrodn-zída. na Câmara dos Deputados teve má sorte; foi mal recebida peito, comissão de

administração pública. E a comissão —a cujos membros eu presto o meu preito de adrniração, pelas suas qualidades —ficou iam mal impressionada com a concessão de qne se trata, quB até foi negar a passagem aos parlamentares assegurada por outra lei. E demonstra bem o estado de espírito em que ficou a comissão, nalgumas palavras do sen parecer.

Mas há mais.

O artigo 6.° da lei n.° 903 diz que aos parlamentares residentes nas ilhas adjacentes será concedida passagem de ida e volta para cada período de sessão.

De forma que, ao introduzir-se na Câmara dos Deputados a emenda, não foi para que aos parlamentares fossem pagas as passagens, foi para que se pagasse também a passagem às respectivas famílias, visto que são pagas as passagens das famílias dos parlamentares pelas colónias'. Mas, Sr. Presidente, aos parlamentares pelas ilhas nem sequer a comissão lhes quere pagar as passagens.

Para eu ir à minha terra, gasto, só em viagem, 15 dias. Por consequência, não possa gozar 30 dias de licença, por-quo parto dela a passo no mar.

Ora se eu necessito residir em Lisboa é preciso que tenha cá a família. E é isto o que pretendem os parlamentares pelas ilhas adjacentes.

Feita esta ligeira exposição, eu espero que o Senado, ponderando bem o assunto, votará a emenda tal como foi votada na Câmara dos Deputados.

Tenho dito.

O Sr. Celestino de Almeida: — O parecer da comissão de finanças enferma, na-turalmente^ duma falta de especificação-—é que o pagamento das passagens a qne ele se refere é o relativo às famílias

Isto é, Sr. Presidente, trata-se dum lapso de redacção, poii? se deveria ter escrito r passagens para as famílias dos Srs. Senadores e Deputados, etc.