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Diário das Sessões ao Senado

o momento não é oportuno para tal ex-tensãOj visto que a lei-travão se opunha completamente a que tal se fizesse. Uma outra lei poderá, mais tarde regu-

• lar esse assunto.

Parece-me que nós devemos pôr o que está determinado em lei acima dos nossos interesses pessoais.

Eu mesmo não teria a ousadia, no momento crítico que o país atravessa, de vir apresentar este projecto de lei, se soubesse que dele resultava gravame para o Estado, mas apenas pretendi, e pretendo ainda, que fosso posta em execução uma disposição legal.

Acontece, porém, que das alterações Introduzidas pela Câmara dos Deputados, resulta que este projecto, que interessava aos parlamentares eleitos pelas colónias, deixou de servir a quási todos os que actualmente aqui estão nessas condições !...

E isto porque se estabeleceu que o projecto só se'aplicava aos que tivessem cinco anos de permanência na colónia que representavam.

^ Mas íi que critério obedeceu o cálculo deste período de ciuco anos?

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- Ficou demonstrado pelos considerandos que eu fiz, e pelos que fizeram as várias comissões por onde o projecto passou, que era indispensável a sua aprovação para não afastar da urna aqueles indivíduos que, não sendo ricos, não podiam pagar as passagens às suas famílias, principalmente agora que são caríssimas. Agora a desistência viria a provir da determinação da permanência de cinco anos l É um absurdo que convêm eliminar, fazendo desaparecer o artigo 2.° proposto pela Câmara dos Deputados.

Mal ficaria que, do choque de interesses que parece estar a dar-se entre es parlamentares eleitos pelas ilhas adjacentes e os eleitos pelas colónias, resultasse que o projecto deixasse de servir aos das colónias, tendo sido elaborado para eles, o passasse a servir apenas aos das ilhas, e isto quando, demais a mais, a Ici-travão se opõe a que tal se faça.

Espero, por isso, que a Camará pon- . derará o que eu acabo de dizei, e assim não irá votar segundo os interesses pes-

soais de alguns dos seus membros pondo de parte o que manda a lei, tanto a chamada lei-travão, como ainda a lei que estabelece, sem restrição alguma, que às famílias dos deputados e senadores eleitos pelas colónias sejam pagas as passagens para a metrópole e as de regresso à colónia. Tenho dito.

O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente: não tencionava intervir na discussão deste projecto de lei, mas como o Sr. Vicente Eamos se referiu a umas considerações que eu fiz em aparte, ao geu aspecto constitucional, fui forçado a responder a S. Ex.a.

Segundo me pareceu, deseja S. Ex.a que as emendas íeitas ao projecto na Câmara dos Deputados, sejam aqui alteradas.

Mas o artigo 32.° àa Constituição é bem claro.

Ainda mesmo que se trate de matéria nova, temos de admitir, como sendo uma emenda, a que veio da, Câmara dos Deputados, e, como tal, nos termos da Constituição, só podemos aprová-la ou rejeitá-la. Esta é que é a boa doutrina constitucional.

E tanto assim que, ainda há pouco, quando se tratou das alterações ao artigo 47.P da Constituição, a Câmara dos Deputados remeteu ao Senado urn projecto de lei, no qual esta Câmara intro-' cluziu largas modificações e devolveu o mesmo projecto de lei.

'A Câmara dos Dequtados quis novamente alterar o que nós tínhamos feito, e enviou-nos um contraprojecto, que o Senado resolveu devolver pura e simplesmente à Câmara dos Deputados.

Esta é que é a verdadeira doutrina constitucional.

Nestes termos só temos de aproveitar ou rejeitar a emenda.

O orador não reviu.

Foi rejeitado o artigo 2-° da Câmara, dos Deputados e aprovado o parágrafo 3.° aditado peta mesma Câmara.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanha à hora regimental, sem ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 16 horas e 55 minutos.