O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de l de Março de 192 í

11

Não estão nas mesmas condições os parlamentares eleitos pelas ilhas e pelas colónias*

De facto, Sr. Presidente, os parlamentares eleitos pelas colónias recebem as suas passagens, quer as próprias, quer as de suas famílias, não pelo Orçamento Geral do Estado, mas pelos orçamentos próprios das colónias, nos quais existe verba destinada a esse fim, como para-os diversos funcionários das colónias, a -qae para tal fim estão até certo ponto -equiparados, que até está autorizada pelas bases orgânicas das colónias, publicadas por decreto com força de lei, e por fora de liga* .coes com o Orçamento Geral do Estado-

Qnanto .aos Srs. Senadores e Deputados eleitos pelas ilhas, as condições não são as mesmas.

 comissão de finanças, uma vez promulgada a lei n.° 954, não é permitido aconselhar a aprovação da concessão destas passagens, porque essa lei taxativamente lhes tolhe essa faculdade.

£.Seria possível fazer qualquer modificação na proposta de lei que está em apreciação para se poderem conceder tais direitos ?

Não me parece. •

Só fazendo-se uma correcção, que se mantivesse dentro dos limites duma alteração de redacção ao artigo 2.°, que foi aprovado na Câmara dos Deputados.

EncoTitramo-nos, sob este ponto de vista especial, em face duma situação já criada.

Quanto AO estabelecimento do limite mínimo de cinco anos de residência efectiva nas colónias, da parte dos Srs. Senadores e Deputados, para poderem usufruir as passagens para si e suas famílias, isso iria estabelecer entre os possuidores de mandato uma flagrante desigualdade, não obstante a igualdade das condições em que foram eleitos.

O condicionamento de cinco anos de residência nas colónias introduzido na Câmara dos Deputados, não deve por isso ser aproArado, e ainda pelas demais razões produzidas no parecer da comissão.

Assim está rapidamente feita a justificação da opinião da comissão de finanças, de que se deve antes manter o artigo 2.° do Senado, de preferência ao que voio da Câmara dos Deputados.

Quanto ao § 3.° introduzido pela Cá-' mara dos Deputados, entendo que é ele

absolutamente justificado desde omomenío em que as passagens de ida e volta pó-, dem ser concedidas nos intervalos do fim de cada sessão*

Acaba de me lembrar o Sr. Hcrculano Galhardo as condições especiais em que Q Senado se encontra neste momento, para alterar o artigo 2.° e o seu § 3.°

Diz S^ Ex.a que nós rião podemos fazer alterações ;" temos simplesmente de aprovar ou rejeitar o que vem da Câmara, dos Deputados.

Não estou bem de acordo com .S. Ex»a, divirjo ligeiiTssifflainente da sua opinião.

Em todo o caso, o que propõe a comissão de finanças, -está dentro dessa orientação, que é a rojoição do artigo 2.°, nian-tendo-se o artigo 2.° que tinha sido aprovado pelo Senado.

Mas, como a opinião apresentada pelo Sr. Herculano Galhardo é realmente a que tem mais curso, a mais geral, e como, certamente, a comissão de finanças não quere que sejam intangíveis as suas afirmações, a não ser uma delas, e ainda no propósito de harmonizar as cousas com o que prescrevo a Constituição, quanto aos projectos vindos de unia das Câmaras, ou julgo que era melhor as duas comissões.-que se ocuparam do assunto reunirem conj untamente com o Sr. Senador que também se ocupou dele, e que muito bem o conhece, para assentarem na maneira de o resolver.

• O Sr. Travassos Valdês: — Sr. Presidente: ôste projecto de lei ó da minha iniciativa, foi apresentado por mim, há quási um ano.

Tinha ele por fim pôr em execução o que havia sido determinado pelo Parlamento nas bases para as cartas orgânicas das colónias, e que.o Poder Executivo, por quaisquer razões que eu desconheço, ao elaborar as cartas, se tinha esquecido efectivar.'

Refiro-me, Sr. Presidente, ao pagãmente das passagens às famílias dos parlamentares eleitos pelas colónias.