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Sessão de 3 de Março de 1921

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duma questão em que se invoca a palavra moralidade, a minha sensibilidade moral reagiu ao ouvir tal invocação.

Vários colegas justificaram suficientemente, como conhecedores que são da matéria que sé discute, a razão de ser deste projecto de lei. Nessas informações e opiniões me louvo. Portanto, em boa companhia voto o projecto em discussão.

Eu pedi a palavra quando um nosso colega taxou de imoralidade a-hipótese do poder recair em qualquer membro do Congresso a nomeação dos futuros conservadores do registo predial.

Primeiro, não é ao Parlamento, mas sim ao executivo que compete as .nomeações por concurso de provas públicas.

A minha sensibilidade moral, não obstante não recear confrontos, não reage contra- a idea do poderem ser nomeados conservadores, do registo predial quaisquer membros do Congresso.

E ela -q.uo não reage, é porque não tem como imoral ou escandalosa a nomeação de parlamentares -para tais lugares. E depois, como certo tenho que ninguém nesta Câmara pretende apresentar-se coma monopolizador de virtude, o que seria opressivo de .todos nós. Modos de ver diferentes, diferenças de. critério, muito bem.

Sr. .Presidente1: Eu ouvi ler vários argumentos da representação que está sobre a Mesa. Supus que delas fariam parte declarações dos interessados, conservadores do registo predial em Lisboa, no sentido de afirmarem à Câmara o seu zelo, á sua pontualidade e assiduidade aos serviços.

Supus que viessem a todos nós informar que aos conservadores do país uma única preocupação os absorve, o de bem servirem o público e a República, prestando 'assistência constante aos lugares, bem rendosos, ultrarendosos, conforme se afirmam, são os de Lisboa. Mas não, Sr. Presidente. O que os interessados nos vêm dizer ó que lhes,não convém o cerceamento de receitas, isto sob uma forma estranha, a de que não são necessárias mais conservatórias. Mas ao contrário destas opiniões, interesseiras e interessadas, colegas meus, a que presto a minha calorosa homenagem pela sinceridade das suas declarações, justificaram plenamente que sob todos os pontos de vista a criação das duas conservatórias constitui uma necessidade.

Isto me basta para que o meu visto seja dado a favor do projecto em discussão. E todavia a minha consciência não reage, repito.

Conforma-se com a prática deste acto.

E agora, quanto a assiduidade," algumas palavras.

Sr. Presidente: Os conservadores do registo predial, em regra, não assistem aos serviços de que estão incumbidos. Poucos residem nas sedes das comarcas. São os propostos que os substituem. E quando residentes nas comarcas, na sede ou em qualquer outro lugar, ainda assim tratam do outros assuntos, advocacia, magistério, etc., menos das funções de conservador. Uma conservatória em tais casos é uma autêntica sinecúra, uma propriedade ou capital de bom rendimento.