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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Presidente: — Disseram «aprovo» 17 Srs. Senadores e disseram «rejeito» 21 Srs. Senadores.

Está rejeitada a proposta de eliminação.

Aprovam-se os §§ 4.°, ô.° e 6."

E lida a proposta para a qual foi requerida a urgência e dispensa do Regimento.

E a seguinte:

Proposta de lei ».° 756

Artigo único. São criadas mais duas Conservatórias na comarca de Lisboa, observando-se o disposto nos artigos 13.°, 15.° e 16.° do decreto n.° 4:168 e iicando o Governo autorizado, para os eleitos desta lei, a remodelar a área das sois Conservatórias.

Palácio do Congresso da República, em 21 de Fevereiro de 1921. — Abílio Correia da Silva Marcai — Baltasar de Almeida Teixeira.

Senhores Senadores. — A eossa comissão de legislação civil, tondo examinado a proposta de lei que cria duas Conservatórias do Registo Predial na comarca de Lisboa, é de parecer que ela merece a vossa aprovação.

Na comarca do Lisboa existem seis varas cíveis e, conscquentemeníe, devem existir seis Conservatórias do Registo Predial, como aliás existem já seis Conservatórias do Registo Civil.

Alem de que, aumentados muito recentemente os emolumentos dos respectivos funcionários, mal se compreende que o público que paga não seja pronto o rapidamente servido, o que não poderá suceder emquanto estiver concentrado em quatro repartições apenas, o- muito serviço do registo predial na comarca de Lisboa.

E, pois, o nosso voto do aprovação a essa proposta.

Sala das -Sessões, 24 dó Fevereiro de 1921. — Jacinto Nunes—José Joaquim Pereira Osório — João Catanlio de Meneses— José Nunes do Nascimento.

Senhores Senadores. — A vossa comissão de finanças foi remetido para receber o seu parecer o projecto de lei n.° 756, destinado a criar, mais duas Conservató-

rias na comarca do Lisboa, autorizando o Governo a remodelar a área das seis Conservatórias, que, pela aprovação desse •projecto, ficariam existindo.

Estando pendente na Câmara dos Deputados uma proposta de lei, que tom o n.° 276-C, e pelo qual se reforma e compila a legislação sobre registo predial, é nosso parecer que qualquer alteração a fazer no número das Conservatórias e suas respectivas áreas, se introduza na respectiva proposta de lei, onde já se estabelecem, no seu artigo 193.°, os preceitos a seguir para a instalação de novas Conservatórias.

E isto tanto mais quanto ô certo que nada justifica a menor urgência na criação de novas Conservatórias na comarca de Lisboa, porque o argumento de que os actuais- conservadores auferem largos proventos só justificaria um projocto de lei dando participação ao Estado nos emolumentos por eles cobrados, é que poderia fazer-se "pela aplicação de taxas da contribuição industrial que incidissem sobre os mesmos emolumentos.

Devemos acrescentar que contra a aprovação do projecto de lei n.° 756, reclamaram os actuais conservadores e vários estabelecimentos de crédito, e outras entidades, alegando todos que da criação de duas novas Conservatórias resultaria graves transtornos para o público, porquanto tornaria morosa e despendiosa qualquer inscrição que tenha de se fazer no registo de propriedadas, que pertençam a freguesias que transitem das actuais para as novas Conservatórias.

Estas reclamações são dignas do ponderação.

Sala das Sessões do Senado, em 3 do Março de 1921. — Herculano Jorge Galhardo—Júlio Ribeiro (com declarações)— Ernesto Júlio Navarro — Celestino de Almeida — Constando de Oliveira.

O Sr. Pais Gomes: — Considero-me inabilitado para discutir essa proposta, e o que entendia era que ao Senado antes se desse tempo para .estudar essa proposta que tem levantado certa . celeuma lá fora.