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Sessão de 3 de Março de 1921

já. foram ' demonstrados com a criação de Conservatórias -no. tempo do sido nismo.

A criação dessas novas Conservatórias que aqui votámos se não traz encargos para o Estado, traz prejuízos para o público, porque se torna mais despendioso e moroso o serviço do registo das propriedades, porque os interessados têm de transitar de uma para as outras Conservatórias, e traz além disso um encargo grande para a câmara municipal com o pagamento das rendas pelos preços que estão hoje e com a compra de mobiliário, que é também uma despesa grande.

O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente: vi-me forçado novamente a pedir a palavra pelas considerações que acaba de fazer o Sr. Pereira Osório, a quem muito estimo e por quem tenho a máxima consideração.

S. Ex.a fez referências ao facto que eu aqui citei duma entrevista que vem publicada num-jornal dum advogado de Lisboa.

S. Ex.a pôs em dúvida o interesso que esse advogado poderia ter, se seria ato no seu próprio interesse para vir dizer o que vem no jornal.

Eu somente devo dizer que esse advogado .é meu patrício e sei quanto ele é refractário a cousas desta natureza.

Isto são referências de carácter pessoal que ponho de parte; cada um vê as'cousas pelo seu critério, V. Ex.a responde pelo seu critério, foi o que sucedeu com esto advogado na entrevista que lhe foi pedida por um jornalista.

E aqui tem V. Ex.a a razão por que ele diz que, tendo por dever do seu cargo o fazer serviço em várias conservatórias do país, é em Lisboa que tem encontrado o serviço mais em dia.

Agora, quanto às- considerações de S. Ex.a sobre o meu projecto, cuja apresentação foi derivada do cumprimento do meu dever, eu direi que a incompatibilidade encontrada pelo Sr. Pereira Osório não me parece que seja precedente. As conservatórias pagavam uma certa contribuição, e o meu projecto nada mais faz que agravar am imposto já estabelecido, não colhendo, "portanto, o argumento de que ao Senado não cabe a iniciativa sobre matéria de impostos.

O meu projecto não traz um imposto novo; agrava, sim, um imposto já existente.

Não há, pois, a incompatibilidade que o-Sr. Pereira Osório quis ver. E ocorre preguntar: pelo facto de o Estado já cobrar uma determinada receita, está o mesmo Estado impedido de aumentar os proventos dimanados do imposto que provoca essa receita?

De forma nenhuma.

O meu projecto visa a aumentar as receitas dentro das conservatórias.

Não havendo mais ninguém inscrito, é feita, a requerimento do Sr. Pais Gomes, votação nominal.

O Sr. Presidente:—Vai proceder-se à chamada.

Disseram a aprovo» os Srs.:

Abílio de Lobão Soeiro. António Maria da Silva Barreto. António de Oliveira e Castro. António Vitorino Soares. Artur Octávio do Kêgo Chagas. Bernardo Pais de Almeida. César Justino de Lima Alves. Ezequiel do Soveral Rodrigues. Francisco Manuel Dias Pereira. Francisco Vicente Ramos. Henrique Maria Travassos Valdês. João Carlos de Melo Barreto. João Catanho de Meneses. João Joaquim André de Freitas. Joaquim Pereira Gil de Matos. José Augusto Artur Fernandes Torres. José Dionísio Carneiro de Sousa e Faro.

José Duarte Dias de Andrade. José Joaquim Pereira Osório. José Bamos Preto. Júlio Augusto Ribeiro da Silva. Luís ínocêncio Ramos Pereira. Raimundo Enes Meira. Rodrigo Guerra Álvares Cabral. Vasco Gonçalves Marques.

Disseram «rejeito» os Srs.:

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.