O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 16 de Março de 1921

11

Como se fez isso?

Fez-só pela, desagregação republicana, claro com atenuantos dos republicanos, que com os olhos postos na guerra, não esperavam que os atacassem pelas costas.

Ninguém pensaria que houvesse aventureiros tam anti-patrióticos quo quando estávamos absorvidos pela guerra, nos atacassem assim.

Eu que fui expulso por essa onda de miséria na ocasião em que destituindo o chefe, se dissolvia o Parlamento, eu podia lá no momento tam grave, esquecia1 que o Parlanionto Português, efectivamente tinha sido encerrado abruptamente sem satisfação para ninguém.

Fez-se um Ministério parlamentar para demonstrar a confiança do Parlimento, porque o Parlamento é o fundamento da nossa Constituição.

Não me falara de partidos de concentração. De partidos estamos, é certo, aqui concentrados; há aqui representantes de todos os partidos, mas os homens que aqui estão, estão sobretudo apostados a trabalhar com o Parlamento dignificando-se com leis, certos de só com ele se pode fazer a obra constitucional e o prestígio do Parlamento.

Se os Ministros caem, não somos nós que caímos, mas ó a autoridade da República; vamos então perante o país, depois das jornadas do Monsanto e do Pôr-to, para a obra de engrandecimento nacional.

Aqui tem o Sr. Melo Barreto as palavras que lhe dirijo.

Quanto aos Srs. Senadores que se ocuparam dos assuntos relativos à Madeira e aos* Açores, podem S. Ex.a* estar certos de que prestarei cuidadosa atenção a cada um deles.

Não foi só aqui no Senado, tomando a iniciativa duma comissão para as ilhas adjacentes, que eu mostrei por estas o meu interesse.

Algumas indústrias das ilhas mereceram sempre atenção e desvelo. O cabo para os Açores, fui eu que tive ocasião de o lançar.

Eu tomarei todo o interesso pelas ilhas, podem os Srs. Senadores estar certos disso, a começar pelos seus homens.

Tenho dito.

O orador foi muito cumprimentado.

O orador não reviu.

O Sr. Vasconcelos Dias: — Sr. Presidente : eu roqueiro urgência e dispmsa do Regimento para as propostas de lei n.°-s 678-A e 678-C, vindas da Câmara dos Deputados.

O Sr. Presidente:—Vão ler-se as propostas para as quais o Sr. Vasconcelos Dias pediu urgência e dispensa do Regimento.

Seguidamente leram-se na Mesa as propostas.

S ao as seguintes:

Proposta de lei n.° 795

Artigo 1.° São adicionadas à base"6õ.a das bases orgânicas da Administração Colonial codificadas por decreto n.° 7:008, de 9 de Outubro- de 1920, as secções^se-guintes:

Secção 5.a Sorão sempre feitos a favor

das colónias os empréstimos gratuitos a

xque for obrigado o Banco privilegiado

das colónias portuguesas pelo exclusivo

da emissão de notas.

Secção 6.a Os empréstimos designados na secção precedente serão calculados anualmente para cada colónia sobre a circulação média do ano anterior no território respectivo e contratados pelo Governo de cada colónia nos termos destas bases.

Art. 2.° São adicionadas à base 62.a das bases, a que se refere o artigo antecedente, as seguintes secções:

Secção 4.a Pertencem às colónias as rendas ou percentagens que o Banco privilegiado das colónias portuguesas for obrigado a pagar ao Estado sobre a circulação fiduciária ou sobre os empréstimos com obrigações prediais.

Secção 5.a As rendas ou percentagens designadas na secção precedente serão calculadas anualmente para cada colónia sobre a circulação de notas e empréstimos prediais no ano antecedente e nos termos estabelecidos pela legislação e contratos em vigor.

Art. 3.° É revogada a condição de prazo de 5 anos determinada no § único do artigo 23.° do dpcreto n.° 5:809, de 30 do Maio de 1919 para a possibilidade de elevação do limite de circulação de notas estabelecido nesse artigo.