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Úessâo de Í6 de Março de 1921

da Agricultara, porque desejava chamar a atenção de S. Ex." para duas questões que reputo importantes, uma das quais já foi exposta por miui a S. Ex.a em conversa particular.

Sou, porém, forçado a tratar da questão neste lugar por causa de telegramas que recebi da Madeira e que dão uma grande acuidade à questão, parecendo-me absolutamente necessário que seja resolvida quanto antes com aquele espírito de justiça e de equidade que S. Ex.a o Sr. Ministro da Agricultura costuma sempre pôr em todas as suas resoluções.

V. Ex.a e a Câmara sabem que uma questão de muito interesse para a Madeira é a chamada questão sacarina, à roda da qual se têm debatido interesses vários, e que representa de facto para a Madeira uma questão capital.

Desde 1911 para cá, todos os Ministros que têin tratado da questão enteude-ram ser duma necessidade absoluta o restringir o fabrico da aguardente, e até o decreto de 11 de Março de 1911, da autoria do Sr. Brito Camacho, consigna não só a necessidade de se reduzir o fabrico da aguardente, como até impõe também como uma necessidade absoluta a expropriação de diversos engeuhos destinados ao fabrico da aguardente.

Vem depois o decreto de 2 de Maio de 1919, da autoria do Sr. Jorge Nunes, que, tendo o mesmo critério de diminuir a produção da aguardente, estabeleceu, para o primeiro ano, o fabrico de um milhão de litros de aguardente, quantidade esta que todos os anos seria reduzida de 100.000 litros, até que, reduzida a 20.000, ficaria constituindo um exclusivo das fábricas do norte da ilha, encorraudo-se definitivamente as fábricas do sul, e a única compensação que se dava às fábricas do norte e sul, por esta violência, pois que evidentemente se tratava de uma violência,'era o lucro proveniente da aguardente fabricada até esse limite de 200.000 litros, mediante o rateio que era certo para todas as fábricas e que tinha sido estabelecido por entidades competentes.

Faltam apenas quatro anos para ser atingido o limite dos 200.000 litros, e, portanto, para serem encerradas definitivamente as fábricas do sul. Mas um fabricante do sul da ilha, s^rvindo-se de uma disposição da lei, que, de facto, ó

ambígua, e se podia prestar a mais de uma interpretação, requereu à Direcção Geral das Alfândegas licença para modificar os seus aparelhos de destilação, licença que lhe loi concedida sem que o Ministério da Agricultura disso tivesse conhecimento, e esse fabricante, ou, por outra, a senhora que figura de proprietária da fábrica, aumentou considerável-mente a capacidade, devendo, porém, notar-se que no Ministério da Agricultura sempre se entendeu que essa disposição da lei permitia nioditicar-se qualquer aparelho de destilação, mas para se melhorar o fabrico e nunca no sentido de aumentar a capacidade.

Dizem-me agora da Madeira que um dos Argumentos aduzidos pelo pretendente é de que, tendo gasto muito dinheiro, precisa de indemnizar-se, e que afinal, sendo muitas as fábricas tiraria uma pequena' parcela a cada unia, embora a soma dessas pequenas parcelas viesse a constituir unia grande totalidade. Ora isto seria o mesmo que alguém que precisasse de 600$ e supondo que aqui estavam 600 pessoas, tirasse a cada uma lá>, considerando que isso era uma pequena importância.

Era para este facto que eu queria chá-' mar a atenção do Sr. Ministro da Agricultura, qual é o da repartição competente sempre entender que se não podia aumentar a capacidade destiladora de qualquer fábrica.

Nesta Câmara encontr^-se quem conhece perfeitamente esto assunto e sabe bem quanto é justa a minha reclamação.

A laboração da Madeira, começa, erU geral, o mais tardar em 31 de Março, estamos a 16, e, por consequência, tom do se dar solução urgente a este assunto. E conhecendo eu perfeitamente os sentimentos de justiça do Sr. Ministro da Agricultura; só tenho em vista com a minha reclamação pedir urgência na sua resolução.

Aproveitando o estar no uso palavra, quero ainda chamar a atenção do Sr. Ministro da Agricultura para tudo quanto se tom passado na MacL-ira relativamente ao fabrico da manteiga.