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Diário das Sessões do Senado

mico, tenho a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É o Governo autorizado a desuender nos meses de Abril a Junho de Í921 até a quantia de 80:835.305^95, para ocorrer ao pagamento das despesas ílos serviços públicos, relativas ao ano económico de 1920-1921, de conformidade com as propostas orçamentais para o referido ano económico, tendo, porém, em consideração a~s alterações apresentadas ao Parlamento pelos Ministros das Finanças em sessões de 26 de Fevereiro e 12 de Abril de 1920, e as provenientes da publicação de leis ainda não atendidas nas referidas propostas e do aumento de dotações resultantes do agravamento de •encargos para o bom e regular desempenho dos serviços públicos.

§ único. A importância a que este artigo se refere é distribuída pelos diversos Ministérios, da seguinte forma:

Ministério das Finanças Ministério do Interior. . Ministério da Justiça. . Miuistério da Guerra . . Ministério da Marinha . Ministério dos Negócios

Estrangeiros . . . . Ministério do Comércio e

Comunicações.... Ministério das Colónias Ministério da Instrução

Pública ......

Ministério do Trabalho . Ministério daAgricultura

31:639.324Í>80

8:245.443,333

913.923^43

18:043.481^73 6:754.976,531

529.827^12

5:866.512é'04 1:955.683^01

4:531.869,570 1:651.999^80

702.264^63

80:835.305^95

Art. 2.° A liquidação das despesas do ano económico de 1920-1921, emqnanto vigorar a autorização a que se refere o artigo anterior, não está sujeita a cabimento no duodécimo das somas dos artigos e capítulos das propostas orçamentais para o referido ano económico, uma vez que não seja excedida a importância global relativa a cada Ministério.

Art. 3.° É o Governo autorizado a abonar, nos meses de Abril a Junho de 1921, as subvenções e as ajudas de custo de vida estabelecidas aos funcionários civis e militares, os subsídios e compensações para melhoria de alimentação e para far-

damento às forças, militares de terra e inar, o aumento de rações a dinheiro às praças da armada e o reforço para despesas com propostos e mais empregados das tesourarias da Fazenda Pública'e execuções iiscais, a que se referem os decretos n.os 6:448, 6:475, 6:479 e 6:480, respectivamente de 13, 27 e 29 de Março, e n.os 6:524, 6:952, 7:022, 7:033 e 7:191, respectivamente, de 10 de Abril, 21 e 29 de Setembro, 4 de Novembro e 11 de Dezembro do 1920, e bem assim as compensações para fardamento e gratificações à polícia de que tratam o artigo 4.° e seu § único da lei n.° 1:097, de 29 de Dezembro de 1920.

Art. 4.° Os abonos a que se refere o artigo anterior são fixados, em relação aos meses de Abril a Junho de 1921, nas seguintes importâncias:

Ministério das Finanças Ministério do Interior . . Ministério da Justiça ., . Ministério da Guerra . . Ministério da Marinha. . Ministério dos Negócios

Estrangeiros.....

Ministério do Comércio e

Comunicações .... Ministério das Colónias . . Ministério da Instrução

Pública .......

Ministério do Trabalho. . Ministério da Agricultura

7.500.000,500 3:624.982^42 360.000$00 4:200.000^00 1:999.997075

77.110£59

4:200.000^00 100.000600

6:000.000,500

1:035.000600

973.000^00

30:070.090^76

§ único. A despesa de que se trata será clíissificada na despesa extraordinária dos Ministérios.

Art. 5.° Para fazer face às despesas extraordinárias resultantes da guerra, que haja a satisfazer nos mesos de Abril a Junhc de 1921, de conformidade com o artigo 1.° da lei n.° 856, de 21 de Agosto de 1919, fica o Governo autorizado a despender até a quantia de 999.000$, correspondente aos duodécimos respeitantes àqueles meses, da respectiva verba inscrita na proposta orçamental para o Ministério das Finanças para o referido ano económico de 1920-1921.