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Diário das Sessões do Senado

Referiu-se S. Ex.a ao modo como se faz a entrada dos alunos na Escola Militar, e, na vordade, não é possível averiguar, pelos documentos apresentados, da pureza da sua fé republicana.

A prática seguida até hoje deu em resultado a entrada de muitíssimos inimi gos da Eepública, •

Nestas condições entendo que £ entidade que melhor pode averiguar da sua dedicação ao regime é ou o direetor dí. Escola oa o Ministro *da Guerra, pois tudo o mais que se fizer é contraproducente..

Com. referência a esse outro ponto a que fez referência o Sr. Alberro da Silveira eu :ue. além de ser militar, sou Também jurisconsulto, por isso que sou formado em ciroito, devo chamar a atenção do Senado para a necessidade que hí. sm tornar u lei o mais clara possível a fim de evitar duas interpretações.

Eu concordo em que tivesse havido oficiais q;:e, por circunstâncias especiais não fossem para a guerra.

AtendtMtio às circunstâncias do serviço não os submeter sobre a ae^uo do Código Peanl 3 por isso seja necessário aplicar uma nova lei.

Todos lios sabemos como os tribunais espockJs pc-Li forma como estuo constituídos julgam estes crimes de cbseroLO; são em gc.i-d tam benévolos que eu me rojo na necessidade de apresentar brevemente um projecto de lei paiv.. que se possa rapidamente reprimir os crimes de deserção.

Os "rib~na:s em geral absolvem, e eu compreende que isso se dê porrue u lei facilite..

Ora, este julgamento parece-rne que pode perfeitamente ser dado ao 3.1inisíério da Gruerrfi.

Eu aceito este princípio quo é Lcm, mas outras disposições há que; por 3Ír-cunstâncÍES variadas, podem não merecer confiança L Eepública.

Assim compreende-se que sex^ndees-cluir do exército determinadas criaturas como a lei estabelece, mas este princípio marca eer;as circunstâncias muito variáveis de caso para caso, e assim sucede que criatura* que estão compreendidas .pelas circunstâncias que a lei determina para a admissão, ou para a reforma cem uma certa possibilidade, está contado nas

mãos de criaturas políticas e de circunstâncias da lei não ser aplicada.

E precisamente o caso da determinação legal que pune com a demissão determinados oficiais que, tendo pedido a sua demissão numa certa data, pediram durante a guerra com insistência para serem reintegrados.

Isto é absolutamente absurdo.

Eu prevejo a dificuldade que há em se fazer uma lei que abranja todos estes casos particulares.

O que há a fazer ó entregar a uma entidade a faculdade de resolver cada caso por si e aplicar então as sanções que ela entenda dever aplicar.

Há urn caso até curioso e que eu voa citar à Câmara.

Outro dia procurou-me um Sr. oficial e expôs me o seu caso que é o seguinte: Esse oficial pediu a demissão muito antes-da guerra. Veio a guerra e requereu para se alistar na legião estrangeira. Como-Y. Ex.as sabem certamente, a legião estrangeira era a mais exposta pois ocupava sempre as posições^mais avançadas., rnds perigosas. Este oficial não podia pois ser de maneira nenhuma considerado cobarde.

Eu eir;ão preguntei-Lhe:

^Mas porque é que o senhor, tendo-se ceelarado a guerra, requereu para se alistar na legião estrangueira, e não pediu para reiugressar nas fileiras do exército português?

Ele então disse: Foi porque, tendo-se dado certos factos políticos, eu não me sentia bem janto dos meus camaradas, e entendia que não estava dignamente junto dos meus camaradas do exército.

O argumento dêsíe oficial, e neste ponto tinha razão, era que não podia ser considerado cobarde, por isso que 'requereu para se distar na legião estrangeira, que ocupava sempre as posições mais arriscadas.

Eu então respondi-lhe: Um oficial que durante o período da guerra ofereceu os seus serviços à legião estrangeira, porque reputou indigno alistar-se junto dos seus ex-cimaradas. nãc pode reiugressar no exército português. (Apoiados).

Ye;am Y. Ex.as como é difícil arranjar uma disposição genérica que possa abranger todos estes casos.