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Sessão de 17 de Marco de 1921

para a República votá-la tal como estava.

Assim, decretava-se que os militares que tivessem sido mobilizados, que,tivessem ido para a França ou para a África, qne lá tivessem adoecido e voltassem a Portugal reformados ou passados à reserva, fossem afastados das fileiras do exército.

Outros que tinham para lá voltado, mas que não tinham estado à frente dos quartéis geuerais, em situações perfeitamente definidas mais de quatro meses, eram também afastados das fileiras do exército.

Eu vou contar à Câmara um caso que se deu com um oficial que é por sinal meu ajudante de campo.

Esse oficial foi mobilizado para França e lá foi atacado por gases asfixiantes. Presente a uma junta médica, foi passado à reserva.

Passado tempo requereu insistentemente, e eu até me interessei pelo caso, para que fosse presente a uma nova junta.

Foi presente a uma junta que o deu por apto.

Voltou para França, comandou um batalhão ; portou-se de tal forma que foi condecorado com a medalha de valor militar; mas como não tinha estado quatro meses no front, exercendo o comando, não obstante ter estado mais de três, era irradia-do!

Isto motivou que eu apresentasse uma emenda no sentido de que os oficiais prejudicados pela aplicação da loi n.° 1:040 pudessem recorrer para uma espécie de tribunal que julgasse da sua situação.

Essa proposta foi aqui aprovada.

Acontece, porém, que a última redacção saiu de maneira que não se entendia. Foi para a Câmara dos Deputados e de lá veio ainda pior.

Voltou de novo para esta Câmara o projecto e viu-se então que havia necessidade de lhe dar outra forma, não só para o aclarar mas também para se atenderem novas reclamações.

Daqui resultou a lei n.° 583, que foi submetida à comissão de guerra do Senado. Eu assinei com declarações.

Elas referem-se a pontos que julgo necessário esclarecer e que apreciarei na ocasião própria.

Penso que nas considerações que fiz e nas que fizer o Senado me reconhece au-

toridade, pelas funções militares que exerci em França e durante a repressão monárquica, para imparcialmente tratar deste assunto, e que era incapaz de dizer uma palavra sequer que fosse para proteger quem o não mereça.

Tal não o permitiria a minha consciência ; mas ela também não admite que quem quer que seja possa ser condenado injustamente.

O Sr. Ferraz Chaves:—Apenas para fazer uma declaração sobre este assunto.

Trata-se de uma lei de excepção, e como tal devia ser derrogada. Mas a República tem o direito de se defender dos seus inimigos, e assim, fiado na honorabilidade da comissão de guerra, declaro que não tenho relutância em votar essa lei, mas aproveito a ocasião para chamar a atenção do Sr. Ministro da Guerra, e preguntar-lhe se vale a pena à República estar a expulsar os seus desleais servidores e abrir por outro lado as portas aos inimigos confessos e reconhecidos da República.

Quero referir-me a não ter sido posto em execução na administração dos alunos das escolas de guerra e naval o preceito que era observado do se exigir aos candidatos a prova de que eram fiéis às instituições.

Apartes do Sr. Vasco Marques.

O Orador: — Sei bem que o espirito generoso dos republicanos os leva a passar atestados de vita et moribus a quem não os merece. Mas isso leva-me a pedir-lhes mais atenção em tal assunto.

Nas escolas militar e naval entraram indivíduos que têm no seu passado afirmações do mais absoluto monarquismo, chegando a tomar parte em movimentos monárquicos.

Para isto chamo a atenção do Sr. Ministro da Guerra, fazendo com que antes se não consinta na entrada nos arraiais republicanos de quem o não seja, do que depois do seu ingresso em tais cargos, se proceda à sua expulsão.

O Sr. Alberto da Silveira:—Volto a pedir a atenção da Câmara para o projecto de emenda à lei n.° 1:040.