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Sessão de 17 de Marco de 1921

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blicado no Diário do Governo, e por todos os Ministros assinado, as verbas orçamentais das propostas dos diferentes Ministérios, para o corrente ano económico, sem, contudo, exceder a soma das importâncias fixadas para cada um dos Miuistérios na presente lei c nas leis n.os 997, 1:004, 1:060, 1:078, 1:097 e 1:121, respectivamente, de 30 de Junho, 31 de Julho, 30 de Outubro, l e 29 de Dezembro de 1920 e 27 de Fevereiro de 1921.

§ único. As propostas orçamentais do ano económico de 1920-1921 consideram--se reforçadas com as importâncias correspondentes a 50 por cento das quantias

a despender no segundo semestre do referido ano económico, constantes dos mapas anexos aos decretos publicados de harmonia com o artigo 5.° da lei n.° 1:078, de l de Dezembro de 1920.

Art. 7.° As despesas e as receitas dos serviços autónomos para o ano económico de 1920-1921 são fixadas nas quantias constantes do mapa anexo a esta lei e que dela faz parte integrante.

Art. 8.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 15 de Março de 1921. — O Ministro das Finanças, António Maria da. Silva.

Mapa da receita e despesa dos serviços autónomos para o ano económico de [920-1921 a que se refere o artigo 7.° da proposta de lei desta data

RECEITA

Caixa Geral de Depósitos: Receitas diversas.........

6:159.612607

Serviços Florestais e Aqiiícolas: Rendimento de pinhais, mapas, dunas e serras . . . Receita proveniente de 20 por cento dos direitos de . exportação sobre madeiras (decreto n.° 5:209,

de l de Março de 1919)..........

Saldo disponível da exploração em gerências anteriores que pode ser aplicado nas gerências seguintes.................

Caminhos de Ferro do Estado:

Receita da exploração e do fundo especial ....

Produto de empréstimos com aplicação especial . .

Subvenção a receber do Estado para fazer face aos

deficits de exploração e do fundo especial. . .

Porto de Lisboa:

Receita de exploração...........« .

Produto de empréstimos para obras e melhoramentos ...................

Saldo em depósito na Caixa Geral de Depósitos . .

Correios e Telégrafos:

Produto das receitas da exploração eléctrico-postal Receita do íundo de reserva..........

493.136050

50.000000

273.227013 816.363063

19:768.116000 18:408.000000

6:563.334034 4i:739.450034

3:100.000000 6:500.000000

5:490.000000 700.000)500

9:600.000000