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Sessão de 18 de Marco de W2t

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E a seguinte:

Proposta de lei n.° 777

Artigo único. E criada na freguesia do Vila Moreira (antigo lugar dos Casais Galegos), concelho do Alcanena, uma assemblea eleitoral onde votarão também os eleitores de Monsanto o da Serra de Santo António.

Palácio do Congresso da República, Março de 1921. — Abílio Correia da Silva Marcai — Daltasar de Almeida Teixeira— António Marques das Neves Mantas.

Senhores Senadores. — A vossa comissão de administração pública nada tem a opor à proposta de lei n.° 777, vinda da Câmara dos Deputados, visto que ela, satisfazendo aos preceitos da lei eleitoral vigente, tem por fim facilitar o exercício do direito de votar.

Sala das- Sessões do Senado, 10 do de Março de 1921. — J. J. Nunes—J. J. Pereira Osório— Vasco Marques — Joaquim Pereira Gil, relator.

Parecer u.° 520

Senhores Deputados.—A vossa comissão do administração pública, tendo examinado com toda a atenção o projecto do lei n.° Õ13-E, da iniciativa do Sr. Deputado Tavares Ferreira, verificou que ele vem acompanhado dos necessários documentos para poder ser criada uma nova assemblea eleitoral no concelho de Alca-nona, com sede na recente freguesia de Vila Moreira.

Pelos fundamentos constantes do relatório que antecede o projecto é a vossa comissão de parecer que ele deve ser aprovado.

Sala das Sessõos, em 29 de Junho de 1920.—Joaquim Brandão — Jacinto de Freitas—Godinho do Amaral—Custódio de Paiva — Francisco José Pereira. • Senhores Deputados. —A vossa comissão de legislação civil, ,tendo examinado o projecto do lei n.° 513-E, concorda còin o parecer da "comissão do administração pública, sendo de opinião que devo ser aprovado,

Sala das Sessões, oní 16 do Novembro bro de 1920. — Barbosa de Magalhães — Vasco Borges — Angelo Sampaio Mala — Alexandre Barbedo — José Rodrigues dos Santos.

Projecto de lei n.° 513-E

Senhores Deputados. — O lugar dos Casais Galegos, onde acaba de sor criada, uma freguesia, com o nome do «Vila Moreira» ó dos mais populosos do concelho-de Alcanona. Tom actualmente 114 eleitores, que, por rivalidades com os habitantes da sede do concelho, cm cuja as-suinblea têm dê votar, só vêem forçados, ou a não exercer o direito de voto ou a irem votar, com a respectiva certidão de-eleitores, à assemblea de Minde, quo lhe* fica muito distante. Assim têm feito para. evitar conflitos, alguns sangrentos, que entre ôles o osr habitantes de Alcanena já por mais de uma vez se têm dado. Afim de lhes ser facilitado o exercício do direito do voto, desejam quo naquele lugar — hoje freguesia Vila Moreira— se-crie uma assembloa eleitoral onde votem, também os eleitores de Monsanto e Sorra do Santo António que, com os 114 de-Casais Galegos, perfazem uni total de 334, número muito superior ao mínimo exigido-pela lei eleitoral. A vossa apreciação apresento, portanto, o seguinte projecto de lei:

Artigo único. É criada na freguesia do-Vila Moreira (antigo lugar dos Casais-Galegos), concolho de Alcanona, uma assemblea eleitoral onde votarão também os eleitores de Monsanto e da Serra de-Santo António.

Câmara dos Deputados, em 23 de Junho do 1920. — O Deputado, Tavares Ferreira.

Posta à discussão, foi aprovada na gê neralidade e especialidade.

O Sr. Sousa Varela: — Sr. Presidente: Peço a V. Ex.:l que consulte o Senado-sobre só dispensa a última redacção.

Considtada a Câmara, foi aprovado o requerimento.

E lida na Mesa a proposta de lein.° 77$.

E a seguiiite:

Proposta de lei n.° 778

Artigo 1.° E criada no concelho do-Cartaxo uma nova freguesia, constituída pelo lugar da Lapa, que para esse efeito-serií desanexado da freguesia da Ereira.