O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

IKâtio &as Sessões der Senado

rios aduaneiros quo estiverem afastados das suas fundões por ffies ter sido cometida qualquer comissão de serviço publico, e cios que; pelo mesmo motivo o estE-rerauí d tirante o estado de guerra.

ÍTa Câmara dos Deputados, por proposta da sim comissão de finanças, foí adicionado um irava artigo estabelecendo dontrma regulamentar para os despachantes da alíãndega que,, apesar do serem nomeados j.elo Poder Executiva,, não- são propriamente firacíoiuírios' aduaneiros, por-qne nem ao Estado prestam quaiqaer serviço. ccm:> dêlo aio recebem qudqucr remuneração.

Com resp i!:a ao projecto primitivo, o qual coastirui o migo l.'r do qae vai ser submetido à vossa aprcciaçuo. 6 nesse parecer que, resultando incontestáveis dos-vantagens para o serviço- aduaneiro, do àía^ttrinenro temporário dos seus funcionai ios par t qu ilquer comissão es:ianha ao mesma sen i.-a, por fornia alguma se deve facilitar és ;e afastamento.

Aqueles funcionários, porém, que- durante o estado do guerra fortim iucrimbi-d:os ád espinhosas missões que dedicadamente desempenharam, justo ê qne se lises conte, para todos os- efeitos, o tempo que por 6sse facto- estiveram abastados do serviço aduaneiro.

Quanto ô ampliação- que foi feita na Câmara dos Deputadas, & que constitui o artigo 2.0, a vossa comissão- de finanças juíga-a descabida pelos- motivos atrás expostos-.

Todavia, não deixou de analisar tudo o- que consta do mesmo- artigo^, sendo seu parecer

Assim, pois, a vossa comissão d&finas-ças é (ÍG parecer':

1.° Que o artigo l.tf fiq-n-e redigido pela forma segn-inte:

«Aos empregados da Direcção Geral e do Quadro Geral das Alfândegas que durante o estado de guerra desempenharam comissões de serviço público, como as de governador civií, ccmis&ário de polícia;, administrador do c-oncolho & ainda outras, cn> cujo exercício e

L es sã s comissões para todos os efeitos,, ey conseijiíentcmento, como se estivessem no exercício das suas funções de empregaáos-aduaneiros-».

2.c Que mantendo-se o artigo 2.°, líte Sx°jam feitas1 as alterações seguintes:

No texto:

Adicionar antes das- palavras i «=se ausentarem da alfândega», as seguintes:, «não sendo por motivo do doença».

No § l.°'r substituíra palavra:, «di&po-nfbiiidade» por «sepranumerários».

Eliminar o § 2.°

Qno o artigo S.° seja aprovado tal como está redigido.

Sala das Sess&es do Senado, & áe> ]\farço- do 1921;—Herculc.no Jorge Ga-Utan/o — Celestina de Almeida — Entesto Júlio Navarro—Constando de- Oliveira,. relator.

Pareiíeir H.° 4-7S

Senhores- Dvpidados.— O presente projecto do lei u.8 420--A da autoria do Sr. João de Orneias da Silva, não traz- ara-mento algum de despesa para o Estado e traduz uni salutar princípio de justiça pela igualdade de tratamento que por ôle será concedida aos funcionários aduaneiros cm relação aos- outros funcionários; públicoí».

Tanto basta, portanto, para que a vossa comissão de finanças lhe dê a sua aprovação.

Se ô certo porém que os funcionários do quadro interno devem ser desligados do serviço, conforme se diz no artigo 1.°, para não ficarem figurando na quadro- sem esteirem realmente desempenhando as suas funções, não é menos verdade- também qu-fç se não ~p&&& permitir que os despachantes, embora não sejam remunerados pelo Estado-, possam, depois de nomeados, ausentar-s-e por tempo ilimitado1 das alfândegas, sob qualquer pretexto, sendo por vezes até'nomeados para outros-lugares de serventia vitalícia, sem que a lei facuJe aos- directores o exonerá-los-daqueles primeiros lugares onde continuam preenchendo vagas, com manifesto prejuízo pela diminuição do número. Para evitar a continuação de tal anomalia & visto tratar-se neste projecto de pessoal aduaneiro propomos que seja inserido nele* o seguinte artigo: