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de 18 de àlarço de Í921

povos ri vais j preciso é que a separação não seja motivo para novas e continuas contendas em virtude de dúvidas sobre o limite das respectivas áreas, ou mal cabidas ambições.

bestas condições,, vimos solicitar do Congresso da República para que na lei que cria a nova freguesia se fixem os limites da freguesia da Lapa na parte que confina com a da Ereira, pois só .dessa forma se poderão evitar conflitos graves entre estes dois povos. O povo da Ereira está na disposição -de fixar esses limites de acordo com o povo da Lapa, mas justo é que o Congresso espere que esse acordo se faça de forma definitiva, para depois se pronunciar. -

Mas constando ainda -que a comissão representante do povo da Lapa pretende justificar os limites das freguesias em projecto pela metade -do rendimento colectável da actual freguesia da Ereira, cumpre-nos ponderar a V. Ex.aB que esta pretensão não é equitativa,nem aceitável, pela seguinte razão:

As respectivas matrizes foram feitas há mais de trinta anos, e ao tempo havia na parte que fica alóm da Lapa muito mais t)rrenos incultos do que na área próxima da Ereira; e, estando aqueles hoje cultivados na maior parte, aumentaram incomparavelmente mais de valor do que estes, que se acham cultivados agora como já estavam ao tempo das ditas matrizes.

O povo da Ereira não tinha dúvida em fazer a divisão pelos limites indicados por metade do valor colectável da respectiva á *ca, mas por unias avaliações conscienciosas agora íeítas.

E ainda se admite a divisão pelos seguintes limites:

A partir do portão de ferro da Quinta da Torro Bela, pela estrada que vai da Ereira ato a propriedade de António Alexandra, da Ereira, seguindo daí pela serventia que vem pelo lado sul desta fazenda Até o fim da propriedade) denominada -Quinta do Padre; dali seguindo pelo norte •do pousio do António Inácio em direcção à estrada municipal que vai da Ereira à Lapa, entestando com a serventia que fica ao norte do casal de António Fernandes, indo depois por esta serventia cm direcção ao regato, ou serventia de águas correntes, no sítio do Moinho do Miranda até aí lijar com a freguesia de Pontével.

Por estes limites, com-que o povo da Ereira concorda^ fica a nova freguesia da Lapa com uma área muito superior à da Ereira, e com uin valor colectável, na actualidade, maior do que desta, não obstante das antigas matrizes parecer o eon-trário, pelas razões exposta.

Seriam estes os limites equitativos o justos, podendo por outra forma resultar séries conseqfiências que muito desejaríamos evitar; e, portanto, espera deferimento.

Ereira e sala das sessões da Junta, 15 de Agosto de 1920.—A Janta da Freguesia, Francisc-o Miguel da Silva — Francisco António Vicente — Marcetino Francisco Varanda — Belmiro Martins Varanda— João António da Matilde.

DOCUMENTO N,« 2

Nota para a divisão da área tia freguesia da Ereira para a criação da freguesia da Lapa

A linha divisória da parto ocidental da freguesia da Ereira deve partir do portão do ferro da Quinta da Torre Bela (chamada Porta de -Aveiras) segue pela estrada distrital, até a propriedade de António Alexandre, e segue pola serventia que fica ao poente desta propriedade, ato o fim da propriedade denominada Quinta do Padre, e deste poato segue pelo norte do pousio de António Inácio Cabral, cm direcção à extrema do lado sul cia propriedade de José António Gerardo (ou José Lavrador) e dali segue direito à esquina do lado norte da casa situada na propriedade do Manuel Felício, e deste ponto segue em linha recta até a serventia que fica ao sul da propriedade do António Fidalgo, e deste ponto a linha divisória segue pela estrada municipal da Ereira â Lapa, e vem à serventia que fica ao nascente do casal de António Fernandes (Está Visto) c segue por ela até o Estreito, o daí pela serventia que vai para o açude do Miranda e deste ponto segue pelo ribeiro ato a extrema norte da freguesia de Pontével.