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Sessão de 6 de Abril de 1921

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O Sr. Jacinto Nunes : licença?

-V. Ex.a dâ-me

O Orador:—Eu conheço V. Ex.a há muitos anos, sei bem qual tem sido a sua vida política.

As observações que V. Ex.a me queira fazer quebrariam neste momento o fio das minhas considerações, embora não alterassem o meu conceito relativamente à amnistia.

O Sr. Jacinto Nunes: — Desejo apenas chamar a atenção de Y. Ex.a para o artigo 6.° do projecto, em que se diz que não são abrangidos os crimes de atentado pessoal.

O Orador: — E como discriminar os atentados pessoais dos crimes políticos?

Estudei com todo o cuidado o projecto e não vi nele nenhuma disposição pela qual se faça claramente essa discrimina-

0 Sr. Alfredo Portugal (relator): — Na discussão da especialidade se tratará disso.

O Orador: — Todos sabem que pela reorganização republicana do velho partido, 1890, como partido de combate e de luta no sentido de mudar o regime monárquico, substituindo-o, nunca se desceu à baixeza de perturbar, ou agitar a Nação com o só desejo de criar dificuldades ao regime.' Não, porque, com essa reorganização um único objectivo se tinha em vista; disciplinar todas as forças para, num dado moment >, as lançar contra a fortaleza que se queria desmonorar, a monarquia.

De facto só se criou a atmosfera revolucionária contra o velho regime, justamente na ocasião em que ele pelos seus crimes facilitou o êxito de tal atitude.

Não se usava da arruaça como sistema, o. ataque pessoal não era arma de que lançassem mão republicanos dignos de tal nome; e a calúnia, se alguma vez nos foi atribuída, entre monárquicos se deve procurar-lhe a origem, pois uns aos outros se caluniavam sem rebuço de qualquer espécie.

A primeira tentativa revolucionária de carácter acentuadamente republicano foi a de 31 de Janeiro. .

Embora reunidos os republicanos, semelhante movimento honra-os a todos que em tal movimento entraram, colaboraram, ou prepararam. Nem um só acto de cobardia, nem um só acto em que houvesse de intervir a justiça ordinária. Vencidos com honra, a todos os vencidos foram prestadas homenagens por toda uma' cidade, por todo o País.

Contra pessoas, ou contra a propriedade só aqueles actos imprescindíveis em luta regular e com as armas na mão. Ainda nesse tempo os ódios pessoais não dividiam fundamentalmente os homens da monarquia e da Eepública.

Emquanto os republicanos não passavam de românticos ou teóricos, emquanto se não apresentaram a exteriorizar os ressentimentos políticos com armas nas mãos, os monárquicos olhavam-nos como pessoas inofensivas, incapazes de perturbá-los na higiénica digestão que o regime lhes proporcionava. Éramos para eles até o escudo com que se defendiam das exigências ilegais e ilegítimas de muitos dos seus correligionários.

Mas quando se aperceberam do perigo republicano, foi em 31 de Janeiro; e de então para cá, até à implantação da República, aos republicanos não houve apodo por mais infame que lhes não fosse assacado, calúmnia que lhes não fosse atribuída, perseguição que se não esboçasse com as mais carregadas cores; bastará citar a lei scelerada de 13 de Fevereiro, contra eles propositadamente forjada, embora aparentemente contra os anarquistas.

O suborno, antes que violências se praticassem, era desenvolvido em larga escala. E quando, o que quási sempre sucedia, ele não produzia o efeito previsto ou desejado, a calúnia lançava os seus arraiais em volta da vítima que se jurara perder.

«31 de Janeiro» é de facto uma data memorável na história da República, pelo seu significado moral e pelas consequências que daí advieram para a preparação do glorioso e triunfante movimento de 5 de Outubro.

Na própria Câmara monárquica, depois do 31 de Janeiro, se fez justiça aos homens dessa revolução.