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Diário das Sessões do Senado

A amnistia não pode abranger os crimes donde resultou dano contra pessoas, ou propriedade e deve estabelecer-se o princípio de que o Governo — em cujo patriotismo e republicanismo eu coníio — tique autorizado a não consentir qus resida no continente da República, por espaço de 10 anos, quem ameace a segurança do Estado. Essa arma poderosa •emendará defeitos que porventura o diploma da amnistia possa ter.

O orador não reviu.

O Sr. Celestino de Almeida:—Sr. Presidente : não me alongarei em. considerações sobre o projecto de lei, que está em •discussão, pois que ambos os oradores que me precederam mais ou menos mostraram a convicção de que a oportunidade para esto projecto é neste momento única; e por este motivo,, parece-me que devornos ser breves nas nessas •considerações. Assim, cingindo-me ao projecto, passo a fazer as considerações que •desejo.

Conhece o Senado dois projectos de -amnistia: um de ordem parcid, vindo da Câmara dos Deputados, apresentado pelo Sr. Plínio Silva; outro do Sr. Dr. Jacinto "Nunes, havendo ainda outro do então Presidente do Ministério, Sr. Dr. Antó-(nio Gracjo, que abrangia o problema em teda a sua extensão. Talvez que o caminho a seguir fosse o de se tirar dos três projectos um projecto definitivo. Mas o •tempo não nos permite seguir esse pro--eesso. S por isso, acho muito bem aquilo que V. Ex.a, Sr. Presidente, propôs ao Senado: que os dois projectos sejam con-juntamento apreciados.

Do que ambos eles encerram e feitas .as modificações convenientes, se chegará a conclusões que satisfarão por assim dizer cabalmente às intenções que se mostra que tem o Congresso e o Pais.

Se a resolução sobre a concessão da amnistia pertence ao Congresso, como a •constituição preceitua, não há dúvida nenhuma de que sobre a sua oportunidade compete pronunciar-se, dizer de sua justiça o Governo.

Já o Sr. Presidente do Ministério nesta casa do Congresso se pronunciou a tal •respeito. E se é verdade, que S. Ex.a, se não manifestou abertamente a favor da oportunidade da amnistia, também é certo

que S. Ex.a, depois, asseverou que, desde que o Congresso da República a vote, o GovOrno assume sobre si £ responsabilidade da manutenção da ordem pública; e, feita esta declaração, o Senado e cer-taoento a outra Câmara, estão tranquilas, ainda mesmo quanto à oportunidade.

Mas há mais. E que dentro e fora do campo republicano se vem dando um movimento cada vez mais intenso em prol da sua concessão.

Por isso eu, que quando aqui foi apresentado pela primeira vez, em ordem do dia, o projecto de amnistia do Sr. Jacinto Nunes, estava na essência de acordo com ele e julgava que era oportuno o momento, da mesma opinião fui quando aqui veio a proposta apresentada na Câmara dos Senhores Deputados pelo Sr. Plínio Silva. Simplesmente nesta ocasião entend: que aquela proposta de amnistia especial 3 restrita a determinados crimes de ordem militar só poderia ser viável na ocasião em que fosse votado o projecto de airnistia geral.

Já sobre o projecto se pronunciaram vários Srs. Senadores, e por isso Sr.Presidente, me abstenho de fazer largas considerações, tam~ justa e tam oportuna se afigura ao país, como a nós, a concessão da amnistia.

Por isso, e em virtude das considerações que acabo de fazer, que se não são completas são o bastante para manifestar a minha opinião, e ouso até mesmo afirmar a dos meus amigos políticos (apohdos) eu declaro a V. Ex.a que se houvesse motivos para quaisquer receios, que estão completamente arredados no meu espírito, bastava um dos articulados deste projecto de amnistia, o artigo segundo, para dar a este Governo, ou a qualquer outro que vá para o Poder todas as garantias para que se evite qualquer perturbação da ordem, quando num determinado momento, houvesse 'quaisquer receios.