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Diário das Sessões do Senado

0 Orador: — Isto é pregar no deserto porque nunca o Senado ou a Câmara dos Senhores Deputados se importaram com ela; julgam que receberam do país carta branca para legislar sobre tudo, o que tem sido um mau exemplo.

Eu já disse ontem que a lei n.° 1:009, não faz a menor referência a baldios e, contudo, o Governo dessa época legislou, largamente sobre baldios.

Quando a posse de terrenos baldios for contestada entre as câmaras municipais e as juntas de paróquia passa ao Estado para todos os efeitos.

1 Isto é um perigo enorme para £, propriedade !

O Sr. Alves de Oliveira: — O Estado não se apossa dos baldios, faz a divisão que devia ser feita pelas corporações administrativas. Esse direito está dentro da autorização.

O Orador: — O artigo 66.° da minha autoria, é bem claro.

.Não é preciso mais nada.

As questões de posse foram sempre da competência dos tribunais comuns.

Agora, Sr. Presidente, dificuldades do trânsito: um sujeito quere mandar azeite, fariniia, carne, ovos, etc., e tem de percorrer, õ, 10, 15, 20 quilómetros para chegar à sede do concelho; gasta aí um dia, quando não tinha precisão disso, porque passoa por vários concelhos onde podia pôr o visto. Eu mandei uma bilha de azeite à minha filha e tivemos de pagar

400&,

Eu, como tinha a guia de trânsito, mandei o criado levar o azeite para despachar, a guia vinha aos termos da lei e chegou ao cais e ali disseram que sem ordem de cima não era despachado.

Para tudo é preciso um grande empenho.

E visto que pedi a palavra sobre isto sempre direi que o Governo o que devia, fazer era o mesmo que já se fez noutros tempos, que foi providenciar no sentido de intensificar a cultura, principalmente dos cereais.

Em 1889 realizou-se em Lisboa um importante congresso agrícola presidido por uma grande sumidade jurídica—o Sr. Dr. Pinto Coelho.—Então, vendia-se o trigo a 40 centavos os 15 litros, isto é, não dava pare a despesa.

Tomaram-se providências sérias e & sabe o Senado o que resultou deste regime especial de cereais? E que hoje semeamos muito mais do que semeávamos naquele tempo.,

Sr. Presidente do Ministério, tenha V. Ex.a muita cautela quando tratarem da fixação do preço dos cereaes, porque o ano vai terrível.

Se não chover por estes dias desaparece toda a produção agrícola.

Além disso os adubos químicos custaram 20 vezes mais do que custaram noutros tempos e as alfaias agrícolas também.

Esquecia-me já de dizer que nos tempos ominosas em que se tomaram medidas sérias a favor da intensificação cerealífera, as alfaias agrícolas e outros materiais necessários à pua construção eram isentos de direitos aduaneiros, os adubos químicos ou os elementos da sua composição eram também isentos de direitos e transitavam gratuitamente nas linhas do Estado. Assim é que V. Ex.a resolveria o problema das subsistências.

Não podendo, como não pode o Governo 'tabelar os adubos, as alfaias agrícolas e os salários, ,;com que direito se vai tabelar o preço do trigo, o centeio, o milho, etc.?

E por agora, tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Lima Alves: — Sr. Presidente: ainda duas palavras E respeito do assunto que se está debatendo, e apenas para dar ligeiras explicações aos Srs. Senadores que me deram a honra de se referirem a algumas das minhas palavras aqui proferidas ontem.

Falo ainda para o esclarecimento de V. Ex.as e para esclarecimento do Senado e para que a minha atitude, o meu modo de ver seja compreendido por fornia diferente daquele porque parece ter sido.

O Sr. Constâncio de Oliveira parece ter depreendido das minhas palavras que eu sou apologista incondicional da liberdade de comércio.

Desejo que não fique tal impressão no

Cl 1

Senado.