O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 27 de Abril de 1921

19

O Sr. Cristóvão Moniz (interrompendo): Mas é que as medidas a tomar, mesmo de anulação, teriam de ser feitas por decretos com força de lei...

O Orador:—Eu estou convencido do que, no dia em que o actual Ministro da Agricultura ou o que lhe venha a suceder trouxer ao Parlamento a sua proposta de eliminação de restrições à liberdade de comércio, não encontrarão grandes dificuldades e que o assunto será resolvido imediatamente.

Para medidas novas, compreende-se que o Sr. Ministro encontre dificuldades; para anulações, não.

Eu lembrava por minha parte a conveniência, se não de fixar, pelo menos de alguma maneira fazer conhecer os propósitos em que se estava, de se estabelecer o preço mínimo em que se pudessem realizar estas passagens do comércio para uma situação normal, como a que nos encontrávamos antes da guerra, e isto para nos precaver contra os actuais assambar-cadores e exploradores, que os há, de géneros de primeira necessidade, e ainda para poder contrariar o jogo destes e de todos aqueles que poderiam ir fazendo as suas compras, organizando os seus stoJcs à medida que fosse passando para a liberdade de comércio.

Pelos motivos que expus, parece-me que as autorizações não tinham razão de ser, como se afigurou ao Sr. Presidente do Ministério, e como eu vi que se afigurava também um pouco ao Sr. relator da comissão. Por me parecer, ou antes por ver nesta autorização, assim concedida, a possibilidade dela só servir para à sua sombra se decretar sobre matéria de subsistências com mais ou menos cautela, como se fez à sombra de outras autorizações, umas vezes com maior, outras vezes com menor hostilidade, é por esse motivo que eu sinto na pouca necessidade destas autorizações, e que pelos motivos que expus as considero mais sob o aspecto de verdadeiras concessões feitas ao Poder Executivo por forma a representar no. fundo, até certo ponto, um voto de confiança ao Governo.

Mas como se tratava de assunto de ordem económica, e não era propósito dos nossos amigos políticos criar dificuldades ao Governo, disse que não só tínhamos

facilitado a preciação de uma proposta de tal importância, como ainda se lhe tinha concedido a urgência e dispensa de Regimento.

Aqui está porque eu disse então que nós Senadores Liberais, sem querer dificultar a acção do Governo no exercício das suas funções, teríamos de considerar essa proposta porque envolvia um aspecto económico.

Era isto que eu queria dizer e se repeti o que então já tinha dito, era para que o laconismo meu não representasse uma atitude que não tinha em vista tomar.

O orador não reviu.

O Sr. Oliveira Santos: — Não tenho ainda motivo para mudar de opinião.

O Governo não tinha necessidade de vir aqui .pedir a aprovação dessa proposta, e se aqui vem é porque quere que Parlamento seja solidário com os seus actos.

A questão dos abastecimentos tem de ser resolvida indirectamente pela pasta das Finanças.

Estamos com um encargo tremendo, temos de gastar seis mil libras por dia só para abastecer de trigo o país. Este problema requere pois, uma grande atenção e o Governo ainda não disse uma palavra sobre a. sua mais conveniente e viável solução.

O Governo ainda não disse aqui quais os resultados da comissão nomeada para o inquérito à indústria de panificação e moagem, e todavia, esse inquérito ó importante.

O Governo não encarou de frente o problema das subsistências, pois que anda a ladeá-lo simplesmente, ladeia-o e nada mais.

Nesta conformidade não voto a proposta sem que o Governo diga o que pensa sobre matéria de finanças, porque é daqui que deve partir a resolução do problema económico que nos asfixia.

O Sr. Jacinto Nunes: — O Governo não carece dessa autorização — disse o orador antecedente.

Devo dizer que uma autorização só pode ser^ aproveitada numa gó vez.

É do artigo 27.° da Constituição.