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Diário das Sessões do Senado

tigo 3.° e seu § único da lei de 4 de Março de 1913.

Art. 4.° Os íClferes provenientes ãa classe dos sargentos promovidos a este posto até 1915 que não tenham sido intercalados com qualquer curso anterior serão colocados na escala definitiva, à esquerda dos alferes da Escola Militar, promovidos a este posto em 15 de Novembro de 1914.

Art. 5.° A entrada no quadro far-se há por ordem da antiguidade, fixada no decreto de promoção ao posto do alferes, tendo em atenção, na organização da escala definitiva, segundo o artigo 3.° desta lei, que não sejam antepostos alferes da, Escola Militar, que tenham antiguidade posterior, à dos alferes provenientes da classe dos sargentos.

Art. 6.° Fica revogado o decreto de 7 do Maio de 1908 e toda a legislação om contrário.

Sala das Sessões da Câmam dos Deputados, em 20 de Novembro do 1919.— Os Deputados, Orlando Marcai — Tavares de Carvalho.

O Sr. Presidente:—Vai proceder-so à, chamada.

Feita a chamada disseram aprovo 0,9 Sr s. Senadores:

Abilio de Lobão Soeiro.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Amaro Justiniano de Azevedo Gomes.

António Maria da Silva Barreto.

António Vitorino Soares.

António Xavier Correia Barreto.

Artur Ocíávio do Rego Chagas.

Augusto Lobo Alves.

César Justino de Lima Alves.

Constâncio de Oliveira.

Ernesto Júlio Navarro.

Francisco Manuel Dias Pereira.

Francisco Martins de Oliveira Santos.

Francisco Vicente Ramos.

Henrique Maria Travassos Valdôs.

Herculano Jorge Galhardo.

Jo3o JoaciKin André do Freitas.

Joaquim Pereira Gil de Matos.

Jorge Frederico Velez Caroço.

José Dionisio Carneiro de Sousa e Feiro.

José Duarte Dias de Andrade.

José Jacinto Nunes.

José Joaquim Pereira Osório.

José Machado Serpa.

José Mendes dos Reis.

Júlio Augusto Ribeiro da Silva.

Luís Inocêncio Ramos Pereira.

Ricardo Pais Gomes.

Rodrigo Guerra Alvares Cabral.

Disseram rejeito os Srs. Senadores:

António Gomes de Sousa Varela. Celestino Germano 1/ais de Almeida. Cristóvão Moniz.

O Sr. Presidente: — Vai continuar a discussão, ontem iniciada,, na generalidade o na es-pecialidade, do projecto de lei n.° 859 (aumento de horas do trabalho).

Tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho.

O Sr. Ministro do Trabalho (Domingues dos Santos): — Sr. Presidente: antes do entrar propriamente no assunto em discussão, eu quero pedir a V. Ex.a e à Câmara me relevem o eu não ter comparecido à sessão do ontem. Não foi por vontade minha. Simplesmente deveres oficiais a isso mo obrigaram. Cheguei um pouco, mais tarde, e o facto de modo algum poderia representar menos consideração por esta Câmara.

Quanto ao projecto em discussão, direi que se porventura eu tivesse a honra de ter voto nesta Câmara, não o aprovaria.

Em primeiro lugar, ainda há bem pouco tempo nós enviámos os nossos delegados à Conferência Internacional da Paz e aí se tomaram compromissos que devemos respeitar. E, entre esses compromissos, figora o dí,s oito horas de trabalho.

O presente projecto vai contrariar o princípio adoptado.

Em segundo lugar, quando em volta desta questão se têm levautado grandes protestos e reclamações, surge este projecto, que vai ainda mais agravar a questão.

Não me assustam os conflitos, mas sou daqueles que entendem que se não devem provocar.

O projecto em discussão representa alguma cousa que vai ferir a consciência dos operários. Temos já várias reclamações.

Eu pregunto, pois, à consciência do Senado, se não se irá perturbar mais o assunto, com a aprovação de tal projecto.