O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16

Diário deu Sesêõe* do Senado

cedendo-os, e principalmente ona grande parte destes últimos que ao atingir o oficialato, reunia todas as condições de promoção sem redução alguma.

Considerando que, em vez de injustificadas trocas de lugar, que produzem descontentamentos e ferem o amor próprio, é preferível fazer um uso largo e persistente dos regulamentos de instrução, para que teóricos e práticos completem agora a sua preparação;

Considerando que somente restabelecendo todas as condições de promoção só poderá no futuro fazer a selecção dos que devem preferir na elevação aos postos imediatos;

Mas, considerando também que convêm fazer desaparecer desde já, como medida de economia qne se impõe, o grande número de supranumerários a que aludem os decretos de 1915, 1916 e 1917, tenho a honra de apresentar a V. Ex.a o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os alferes provenientes da classe de sargentos, promovidos durante a mobilização ou por motivo da mesma, com indicação de ficarem supranumerários em todos os postos até passarem à reserva, entrarão no quadro nas mesmas condições que os que frequentaram a Escola de Guerra em cursos reduzidos, quando ocorram as precisas vacaturas.

§ único. A entrada no quadro far-se há por ordem de antiguidades.

Art. 2.° Para a contagem da antiguidade e colocação nas escalas observar--se há, aplicando-a a cada curso, a doutrina do § único do artigo 3.° da lei de 4 de Março de 1913, que determina que quando em algum ano haja falta de aspirantes, estes, ao serem promovidos, não vão intercalar com os alferes provenientes da classe de sargentos promovidos anteriormente, mas sim sejam colocados à direita de todos os promovidos no ano seguinte, sem alterar o princípio ãe antiguidade.

§ 1.° A falta de aspirantes para preencher os dois terços reservados a esta classe somente é atendível de um ano para o seguinte ou de um para outro curso, nos anos em que houve mais do que um, e por forma que nunca sejam intercalados ou antepostos alferes daquela proveniência aos da classe de sargen-

tos que tenham sido promovidos anteriormente.

§ 2.° Para o efeito do parágrafo anterior e do artigo, os alferes provenientes da classe de sargentos, promovidos antes de 15 de Novembro de 1915, que não foram intercalados com qualquer curso anterior, serão colocados à esquerda de todos os alferes promovidos em 15 de Novembro de 1914, e os provenientes da classe dos aspirantes, promovidos desde aquela data, à direita dos da referida classe, com igual antiguidade, até o número que lhes era reservado, e intercalando-se os restantes, se porventura alguns sobrarem. Quando, depois de íeita a colocação nestes termos, se verifique haver ainda alferes práticos por colocar, ser-Eies há dado lugar imediatamente à esquerda de cada um dos cursos com que foram promovidos.

Artigo 3.° Fica revogada a legislação em contrário.— O Deputado, Manuel fragoso.

Projecto de lei n.* 55-A

Senhores Deputados.—Hoje que o exército, passado que foi o doloroso período da guerra, vai entrar decididamente numa fase nova de reconstrução e preparação, durante a paz, para quaisquer emergências de carácter bélico quie, por mal da humanidade, algum dia possam sobrevir, convêm que aos militares profissionais desse mesmo exército seja regulada em bases sólidas e definitivas a sua ulterior situação.

±j para que a esses profissionais possa exigir-se o máximo potencial da sua actividade e da sua dedicação torna-se mester que eles sejam rodeados por outro lado das regalias máximas, mas justas, quer sobre o ponto de vista moral, quer sobre o ponto de vista material.

Reconhecido como está que a promoção aos postos imediatos na hierarquia militar é o maior estímulo que oferecer se pode aos graduados constitutivos dos respectivos quadros orgânicos, desde que essa promoção seja assistida de sólidas garantias, representadas por uma preparação técnica a mais completa, evidente se torna que o acesso de posto tem de transfor-inar-se numa, cousa praticamente possível e realizável.