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Sessão de 18 de Maio de 1921

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qualidades militares que falta grave soria deixar de lhe proporcionar aquele forte estímulo do que uma legítima e humana ambição necessita.

Falta grave — e ingratidão imperdoável, digamos tudo.

Ingratidão, porque os serviços prestados à Pátria por essa legião humilde são credores de recompensa, e tal recompensa não deve ser-lhes negada por aqueles que a Pátria representam.

£E que serviços não prestaram eles nessa guerra hedionda cujo último acto acaba de passar-se?

Que o digam os generais de todos os exércitos envolvidos nesta luta atroz, e que digam os chefes do nosso o que foram o que papel representaram nesse drama os sargentos do exército português.

Que falem dos sargentos os nossos escritores militares, cronistas da grande guerra, narrando a preponderância da sua acção heróica o o valimento do seu concurso, posto que sempre cobertos da mais humilde modéstia.

E falar já agora dos magníficos oficiais que têm saído da classe dos sargentos, isso parece-nos ocioso, até talvez descabido, tam conhecidos são pelas estações superiores os seus valiosos serviços.

E se a Pátria é consubstanciada pela República, como se diz, e nós assim o pensamos e cremos, olhe-se então para o modo como os sargentos têm sabido ser os obreiros trabalhadores e incansáveis da idea republicana.

Relembremos a data de 31 de Janeiro de 1891 e contemple-se o esforço admirável daquela plêiade de sargentos, soberba do desinteresse e augusta de sacrifício, que soube bater-se até o último reduto e a despeito do último sacrifício.

Secorde-se o 28 de Janeiro, o 5 de Outubro, o 14 de Maio e quantas outras datas, quantas, em que os sargentos, com o seu nobilíssimo esforço, souberam defender e honrar a ideia sacrossanta da República.

Mas veja-se ainda, e muito especialmente, a última e a mais perigosa e mais temível aventura dos monárquicos.

Veja-se bem e diga-se depois se, sem a generosa audácia dessa corporação, tam valente nas horas incertas da luta como obscura nos momentos luminosss da vitória, seria possível, ou pelo menos tam relativamente fácil, fazer vingar as institui-

republicanas após o golpe vil e traiçoeiro que lhes foi vibrado.

Nesta conformidade o

Atendendo a que se torna absolutamente indispensável restabelecer a lei na parte alterada dum mínimo de promoções ao posto de alferes nas diferentes armas e serviços do exército, a fim de assegurar determinado movimento naqueles postos, prevista a hipótese do excesso de oficiais subalternos;

Atendendo a que é de toda a justiça que, quando haja necessidade de se fazerem promoções a alferes, esta promoção se faça de tantos alunos da Escola Militar como de sargentos ajudantes, isto como medida da mais inteira equidade;

Atendendo à conveniência de não serem intercalados com os oficiais oriundos da classe dos sargentos, promovidos a alferes nos anos anteriores, os alferes provenientes da Escola Militar, para que se não altere o princípio fundamental do respeito pela antiguidade e se não dê a anomalia de vermos promovidos ao oficialato e colocados à direita de tenentes de hoje indivíduos que ainda frequentavam as escolas, não tendo mesmo assentado praça, quando estes tenentes, hoje considerados mais modernos, já eram alferes;

Atendendo a que devem deixar do ser considerados supranumerários, embora excedendo os quadros, os oficiais que por necessidades da guerra atingiram os seus postos actuais, ponderados os iaconvenien-tes resultantes de tal situação para a irregularidade das escalas;

Atendendo a que, por efeito de ter sido encerrado provisoriamente o funcionamento da Escola Central de Sargentos, bem diferente do que o que se adoptou para a Escola Militar, reduzindo a metade a sua frequência, bem como as habilitações para a respectiva admissão, pode caber a promoção a militares que ainda não hajam feito aquele curso, lacuna para que não contribuíram e pela qual não devem ser lesados nos seus legítimos interesses; mas

Atendendo a que se impõe a necessidade duma instrução o mais completa e perfeita possível'dos oficiais" e sargentos promovidos sem o respectivo curso, devendo por consequência tal curso ser exigido em tempo oportuno; e